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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
25/08/2022 11:30:01
485 acessos
Foto: Pedro França/Agência Senado
De cada 10 cidadãos que esperam pela concessão de benefícios na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 4 deles aguardam aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC paga um salário mínimo, hoje fixado em de R$1.212, a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
De acordo com dados fornecidos pelo INSS à Folha de S. Paulo, no mês de julho, 1,5 milhão de pedidos estavam em análise no órgão, esperando uma resposta. Do total, 628,6 mil eram solicitações para ter o BPC, o que representa 43%.
Vale destacar que a espera pelo benefício pode chegar a quase um ano, dependendo do tipo de garantia pedido.
Fechamento de acordos
Acordos têm sido fechados pelo Instituto na tentativa de conseguir dar fluxo aos pedidos, entretanto, a pandemia da Covid-19, as greves administrativas e dos peritos e as aposentadorias de servidores fizeram a fila disparar no ano de 2022.
Somente na espera por perícia médica há cerca de 1 milhão de cidadãos.
O último acordo foi fechado no dia 16 de agosto, com a Defensoria Pública da União (DPU), mas não houve, até agora, nenhuma medida prática que pudesse agilizar a liberação de benefícios, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
O objetivo é atender justamente os cidadãos que esperam pelo BPC, permitindo que unidades da defensoria realizem atendimento administrativo a esse público. Na prática, contudo, a iniciativa ainda não funciona.
Não existe nenhuma unidade de defensoria disponível para atender os cidadãos.
“Acredito que firmaram o acordo e, agora, vão criar a estrutura. É preciso sair uma portaria com as regras”, diz a presidente do Instituto Bradileiro de Direitos Previdenciários (IBDP), Adriane Bramante.
O IBDP recebeu, nesta semana, dados do INSS que mostram descumprimento de um outro acordo, desta vez envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro de 2020, o instituto comprometeu-se a analisar, em até 90 dias, benefícios como a aposentadoria. Esse, no entanto, é o dobro do prazo legal de 45 dias e não vem sendo cumprido.
Veja na tabela o tempo médio de espera por benefício:
|
Tipo de enefício |
Espera entre a data de entrada e habilitação |
Tempo médio de concessão |
Total |
|
Pensão por morte |
100 |
66 |
166 |
|
Aposentadoria por idade |
78 |
64 |
142 |
|
Aposentadoria por tempo de contribuição |
100 |
96 |
196 |
|
Salário-maternidade |
50 |
40 |
90 |
|
BPC da pessoa com deficiência |
54 |
278 |
332 |
|
BPC do idoso |
22 |
122 |
144 |
De acordo com Adriane, não há condições de o INSS cumprir o que foi combinado.
“Não tem servidor nem estrutura. O INSS tem adotado medidas alternativas, como a portaria publicada em julho, que trata da análise e do deferimento automático do benefício, com a robotização de benefícios”, afirma a presidente.
A robotização, no entanto, prejudica os segurados, especialmente quando é usada para negar um pedido.
A presidente do IBDP afirma que não é um serviço ruim quando a documentação do segurado está toda em ordem, mas, se há alguma irregularidade, o robô não avisa o segurado para se regularizar, indefere de forma sumária, sem direito de apresentar defesa.
Quem tem direito ao BPC
Tem direito os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte de famílias de baixa renda.
Para isso, a renda por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano.
Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.
O benefício é pago a:
- Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia
Vale ressaltar que a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “ Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Aquele que for solicitar deve levar os documentos para análise ou, ao agendar atendimento com a agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito. Lembrando que é necessário estar inscrito no CadÚnico.
Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia, que, segundo Adriane Bramante, é o que tem atrasado a análise nestes casos.
Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.
O pedido é negado quando:
- A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
- Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda
Com informações da Folha de S. Paulo
De cada 10 cidadãos que esperam pela concessão de benefícios na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , 4 deles aguardam aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC paga um salário mínimo, hoje fixado em de R$1.212, a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
De acordo com dados fornecidos pelo INSS à Folha de S. Paulo, no mês de julho, 1,5 milhão de pedidos estavam em análise no órgão, esperando uma resposta. Do total, 628,6 mil eram solicitações para ter o BPC, o que representa 43%.
Vale destacar que a espera pelo benefício pode chegar a quase um ano, dependendo do tipo de garantia pedido.
Acordos têm sido fechados pelo Instituto na tentativa de conseguir dar fluxo aos pedidos, entretanto, a pandemia da Covid-19, as greves administrativas e dos peritos e as aposentadorias de servidores fizeram a fila disparar no ano de 2022.
Somente na espera por perícia médica há cerca de 1 milhão de cidadãos.
O último acordo foi fechado no dia 16 de agosto, com a Defensoria Pública da União (DPU), mas não houve, até agora, nenhuma medida prática que pudesse agilizar a liberação de benefícios, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
O objetivo é atender justamente os cidadãos que esperam pelo BPC, permitindo que unidades da defensoria realizem atendimento administrativo a esse público. Na prática, contudo, a iniciativa ainda não funciona.
Não existe nenhuma unidade de defensoria disponível para atender os cidadãos.
“Acredito que firmaram o acordo e, agora, vão criar a estrutura. É preciso sair uma portaria com as regras”, diz a presidente do Instituto Bradileiro de Direitos Previdenciários (IBDP), Adriane Bramante.
O IBDP recebeu, nesta semana, dados do INSS que mostram descumprimento de um outro acordo, desta vez envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro de 2020, o instituto comprometeu-se a analisar, em até 90 dias, benefícios como a aposentadoria. Esse, no entanto, é o dobro do prazo legal de 45 dias e não vem sendo cumprido.
Veja na tabela o tempo médio de espera por benefício:
Tipo de enefício
Espera entre a data de entrada e habilitação
Tempo médio de concessão
Total
Pensão por morte
100
66
166
Aposentadoria por idade
78
64
142
Aposentadoria por tempo de contribuição
100
96
196
Salário-maternidade
50
40
90
BPC da pessoa com deficiência
54
278
332
BPC do idoso
22
122
144
De acordo com Adriane, não há condições de o INSS cumprir o que foi combinado.
“Não tem servidor nem estrutura. O INSS tem adotado medidas alternativas, como a portaria publicada em julho, que trata da análise e do deferimento automático do benefício, com a robotização de benefícios”, afirma a presidente.
A robotização, no entanto, prejudica os segurados, especialmente quando é usada para negar um pedido.
A presidente do IBDP afirma que não é um serviço ruim quando a documentação do segurado está toda em ordem, mas, se há alguma irregularidade, o robô não avisa o segurado para se regularizar, indefere de forma sumária, sem direito de apresentar defesa.
Tem direito os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que fazem parte de famílias de baixa renda.
Para isso, a renda por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano.
Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.
O benefício é pago a:
Vale ressaltar que a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “ Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Aquele que for solicitar deve levar os documentos para análise ou, ao agendar atendimento com a agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito. Lembrando que é necessário estar inscrito no CadÚnico.
Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia, que, segundo Adriane Bramante, é o que tem atrasado a análise nestes casos.
Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.
O pedido é negado quando:
Com informações da Folha de S. Paulo
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