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Economia
26/08/2022 15:00:01
441 acessos
Trabalhador desempregado pode romper contrato de fidelidade sem multa no Paraná Foto: Pexels/ energepic.com

Está em vigor, no Paraná, uma nova lei que proíbe que pessoas desempregadas sejam multadas caso quebrem contratos com cláusulas de fidelidade, como assinaturas de TV a cabo e internet.

A medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. A sanção da legislação foi feita em 18 de agosto.

O advogado especialista em direito digital, Pedro Guimarães, diz que o cliente que quiser romper o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante a vigência do documento de fidelidade.

“Essa pessoa vai ter que notificar, naturalmente, a empresa, e pedir essa rescisão imediata. Claro que ela vai ter que comprovar isso, por exemplo, a anotação da rescisão do contrato de trabalho dentro da sua carteira”, explicou o advogado.

O Procon informou que as empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que pagar multa.

Segundo a legislação, as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova determinação.

Fonte: com informações do g1

Está em vigor, no Paraná, uma nova lei que proíbe que pessoas desempregadas sejam multadas caso quebrem contratos com cláusulas de fidelidade, como assinaturas de TV a cabo e internet.
A medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. A sanção da legislação foi feita em 18 de agosto.
O advogado especialista em direito digital, Pedro Guimarães, diz que o cliente que quiser romper o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante a vigência do documento de fidelidade.
“Essa pessoa vai ter que notificar, naturalmente, a empresa, e pedir essa rescisão imediata. Claro que ela vai ter que comprovar isso, por exemplo, a anotação da rescisão do contrato de trabalho dentro da sua carteira”, explicou o advogado.
O Procon informou que as empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que pagar multa.
Segundo a legislação, as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova determinação.
Fonte: com informações do g1
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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