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Câmara dos Deputados
30/08/2022 10:49:39
4,4 mil acessos
Pexels
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa garantir a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário do auxílio-doença não acidentário por, no mínimo, 90 dias após o fim do auxílio.
Se o PL 1897/22 for aprovado, a medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.
O texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, diz que trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente de trabalho.
O parlamentar esclarece que a lei não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.
“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações adptadas da Agência Câmara de Notícias
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa garantir a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário do auxílio-doença não acidentário por, no mínimo, 90 dias após o fim do auxílio.
Se o PL 1897/22 for aprovado, a medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.
O texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, diz que trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente de trabalho.
O parlamentar esclarece que a lei não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.
“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações adptadas da Agência Câmara de Notícias
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Publicado por
Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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