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Novo prazo
01/09/2022 12:00:02
452 acessos
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) que estende o prazo para servidores públicos federais migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova data limite é 30 de novembro e o texto segue para o Senado avaliar.
Essa é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação de uma emenda constitucional de 2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do regime próprio.
A medida provisória foi publicada pelo governo federal em maio deste ano.
Desde que o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criado, em 2013, houve três oportunidades de migração para o novo regime. Essa é a quarta.
A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável.
Regime de Previdência Complementar
Quem faz a opção recebe um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS) , hoje em R$ 7.087,22, e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas do fundo.
Além disso, os servidores que migrarem ganham um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS.
Fonte: com informações do g1
Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) que estende o prazo para servidores públicos federais migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova data limite é 30 de novembro e o texto segue para o Senado avaliar.
Essa é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação de uma emenda constitucional de 2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do regime próprio.
A medida provisória foi publicada pelo governo federal em maio deste ano.
Desde que o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criado, em 2013, houve três oportunidades de migração para o novo regime. Essa é a quarta.
A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável.
Quem faz a opção recebe um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS) , hoje em R$ 7.087,22, e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas do fundo.
Além disso, os servidores que migrarem ganham um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS.
Fonte: com informações do g1
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