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E-SOCIAL
02/09/2022 10:00:02
1,5 mil acessos
Pexels
Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o login aos módulos do web do e-Social e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão.
O gov.br é o único meio de login aos sistemas públicos digitais. Ele possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. Sendo assim, é superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
Sendo assim, passado o período de convivência entre as duas formas de acesso, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro de 2022.
O que devo fazer?
O usuário que já possui uma conta gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço do governo (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.) poderá utilizar a mesma forma de acesso.
Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
Contas nível outro ou prata
O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito, ou complementado, com os tipos de documentos ou validações.
Vale destacar que a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
- Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
- Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validade em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Nível Ouro
Selo de Certificado de Pessoa Física
Selo de Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral
Apenas usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou outro poderão acessar o eSocial.
e-Social feito por outra pessoa
Se o usuário delegou a terceiros, contador, aplicativo não oficial, o acesso e prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada, visto que esse terceiro terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão disponibilize uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para quem tem uma empresa
O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído, um contador, por exemplo, acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF”, ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é realizado por meio de certificado digital. Em alguns casos, como Microempreendedor Individual (MEI) , Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
Contadores
Para quem é contador e utiliza um sistema próprio de gestão de folha dos seus clientes, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistema de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Com informações do Portal e-Social
Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o login aos módulos do web do e-Social e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão.
O gov.br é o único meio de login aos sistemas públicos digitais. Ele possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. Sendo assim, é superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
Sendo assim, passado o período de convivência entre as duas formas de acesso, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro de 2022.
O usuário que já possui uma conta gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço do governo (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.) poderá utilizar a mesma forma de acesso.
Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito, ou complementado, com os tipos de documentos ou validações.
Vale destacar que a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validade em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Selo de Certificado de Pessoa Física
Selo de Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral
Apenas usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou outro poderão acessar o eSocial.
Se o usuário delegou a terceiros, contador, aplicativo não oficial, o acesso e prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada, visto que esse terceiro terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão disponibilize uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído, um contador, por exemplo, acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF”, ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é realizado por meio de certificado digital. Em alguns casos, como Microempreendedor Individual (MEI) , Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
Para quem é contador e utiliza um sistema próprio de gestão de folha dos seus clientes, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistema de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Com informações do Portal e-Social
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
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