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vale-alimentação
02/09/2022 10:41:22
1,2 mil acessos
MP do vale-alimentação deve ser aprovada nesta sexta-feira (2) com vetos Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A MP (Medida Provisória) 1108/2022 que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição aguarda sanção presidencial. O prazo final termina nesta sexta-feira (2).

Contudo, algumas regras têm gerado divergência. A possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o saldo que não tiver usado após 60 dias deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda é um risco ao setor.

Membros do governo avaliam que, apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) indicar que o benefício tem caráter indenizatório, o pagamento em dinheiro desse saldo gera dúvidas sobre a natureza dos recursos —podendo ser vista como remuneratória e, portanto, passar a sofrer tributação.

A possibilidade já havia sido antecipada pelo senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto — decorrente de uma MP (Medida Provisória) enviada pelo governo para mudar as regras do benefício.

MP do vale-alimentação

A proposta foi aprovada no começo de agosto pelos congressistas. Parlamentares darão a palavra final sobre o texto, podendo derrubar os vetos do chefe do Executivo.

Leia mais:

Teletrabalho: Senado aprova regulamentação e MP segue para sanção

A MP (Medida Provisória) 1108/2022 que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição aguarda sanção presidencial. O prazo final termina nesta sexta-feira (2).
Contudo, algumas regras têm gerado divergência. A possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o saldo que não tiver usado após 60 dias deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda é um risco ao setor.
Membros do governo avaliam que, apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) indicar que o benefício tem caráter indenizatório, o pagamento em dinheiro desse saldo gera dúvidas sobre a natureza dos recursos —podendo ser vista como remuneratória e, portanto, passar a sofrer tributação.
A possibilidade já havia sido antecipada pelo senador Flávio Bolsonaro, relator do projeto — decorrente de uma MP (Medida Provisória) enviada pelo governo para mudar as regras do benefício.
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