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Limbo previdenciário
05/09/2022 12:13:40
961 acessos
Câmara propõe seguro-desemprego a trabalhadores no limbo previdenciário Marcos Santos/USP Imagens

O Projeto de Lei 2041/22 da Câmara dos Deputados garante seguro-desemprego a trabalhador que esteja no limbo previdenciário.

O limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.

Com a proposta, o beneficiário poderia receber até cinco parcelas mensais do seguro-desemprego.

Segundo o deputado Eduardo Bismarck, o objetivo é evitar a judicialização. “Embora a Justiça entenda que o limbo não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho e que a empresa deve retomar os pagamentos dos salários, essa não é a realidade vivida pelos segurados do INSS”, observou.

A proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2041/22 da Câmara dos Deputados garante seguro-desemprego a trabalhador que esteja no limbo previdenciário.
O limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.
Com a proposta, o beneficiário poderia receber até cinco parcelas mensais do seguro-desemprego.
Segundo o deputado Eduardo Bismarck, o objetivo é evitar a judicialização. “Embora a Justiça entenda que o limbo não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho e que a empresa deve retomar os pagamentos dos salários, essa não é a realidade vivida pelos segurados do INSS”, observou.
A proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90).
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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