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DOCUMENTAÇÃO
12/09/2022 16:30:01
357 acessos
Pexels
O caso da jovem austríaca que rejeitou 90% de sua herança, equivalente a R$ 22 bilhões, reacendeu dúvidas a respeito de espólios de inventários. Marlene Engelhorn, herdeira da empresa química BASF, considerou que não teve participação nos rendimentos da companhia e renunciou a maior parte de sua fortuna. O assunto ainda é pouco discutido no país: embora tenha crescido o número de registros, foram realizados 14 mil testamentos nos cinco primeiros meses do ano passado, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Jucelia Sabadin, a confecção do documento é a única forma de garantir que a vontade do proprietário dos bens seja feita após sua morte. “Existe uma ordem natural para o recebimento da herança, apresentada pelo Código Civil, no artigo 1829, porém, alterações são possíveis por meio de um testamento e o testador pode destinar 50% do seu patrimônio como entender”, explica.
Os filhos, netos e bisnetos, sem distinção entre naturais, adotivos ou extraconjugais, são considerados herdeiros necessários, ou seja, têm prioridade na sequência jurídica e estarão em concorrência com o cônjuge do falecido, se ainda vivo. Na falta de descendentes, os ascendentes (pais, avós e bisavós) têm direito ao patrimônio herdado e, em seguida, aparecem os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau). Caso não haja indivíduos nessa linha sucessória, o Estado fica em posse de todos os bens.
É possível herdar dívidas de uma pessoa, porém, a soma nunca deverá ultrapassar o valor total da herança. Caso isso aconteça, o débito deixará de existir sem prejuízo dos herdeiros. Há, também, a possibilidade de exclusão posterior por meio de processo de indignidade, no qual deverá ser comprovado em juízo que o beneficiário cometeu infrações graves da lei, como tentativas de assassinato aos pais ou irmãos, por exemplo.
Testamento
“A confecção de testamentos é uma tendência que aumentou em decorrência dos últimos acontecimentos da humanidade, como a pandemia da covid-19. Contudo, é uma forma de reduzir problemas que possam acontecer no futuro com a partilha de bens, além de reduzir os custos com elaboração de documentos após a morte do proprietário”, afirma a docente da Anhanguera. A especialista recomenda o apoio de um advogado de confiança, capacitado para redigir um texto de acordo com a legislação e, assim, diminuir os riscos de anulação por erros.
Os documentos ordinários são classificados como público, cerrado ou particular. Os testamentos particulares podem ser feitos em casa, com a assinatura de, pelo menos, três testemunhas e fica em posse do testador. Os cerrados, também conhecidos como secretos, são redigidos e lacrados em um cartório, com registro no Colégio Notarial do Brasil, porém, ficam sob os cuidados da pessoa interessada.
O modo mais indicado por juristas é o público, feito por meio de escritura pública com a presença de, ao menos, duas testemunhas, com protocolização no tabelião de notas, dessa forma, uma segunda via pode ser solicitada a qualquer momento, após o óbito do autor. “O testamento pode ser revogado a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver em vida, portanto, é recomendável que seja feito e atualizado sempre que possível”, finaliza.
Fonte: Anhanguera
O caso da jovem austríaca que rejeitou 90% de sua herança, equivalente a R$ 22 bilhões, reacendeu dúvidas a respeito de espólios de inventários. Marlene Engelhorn, herdeira da empresa química BASF, considerou que não teve participação nos rendimentos da companhia e renunciou a maior parte de sua fortuna. O assunto ainda é pouco discutido no país: embora tenha crescido o número de registros, foram realizados 14 mil testamentos nos cinco primeiros meses do ano passado, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Jucelia Sabadin, a confecção do documento é a única forma de garantir que a vontade do proprietário dos bens seja feita após sua morte. “Existe uma ordem natural para o recebimento da herança, apresentada pelo Código Civil, no artigo 1829, porém, alterações são possíveis por meio de um testamento e o testador pode destinar 50% do seu patrimônio como entender”, explica.
Os filhos, netos e bisnetos, sem distinção entre naturais, adotivos ou extraconjugais, são considerados herdeiros necessários, ou seja, têm prioridade na sequência jurídica e estarão em concorrência com o cônjuge do falecido, se ainda vivo. Na falta de descendentes, os ascendentes (pais, avós e bisavós) têm direito ao patrimônio herdado e, em seguida, aparecem os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau). Caso não haja indivíduos nessa linha sucessória, o Estado fica em posse de todos os bens.
É possível herdar dívidas de uma pessoa, porém, a soma nunca deverá ultrapassar o valor total da herança. Caso isso aconteça, o débito deixará de existir sem prejuízo dos herdeiros. Há, também, a possibilidade de exclusão posterior por meio de processo de indignidade, no qual deverá ser comprovado em juízo que o beneficiário cometeu infrações graves da lei, como tentativas de assassinato aos pais ou irmãos, por exemplo.
“A confecção de testamentos é uma tendência que aumentou em decorrência dos últimos acontecimentos da humanidade, como a pandemia da covid-19. Contudo, é uma forma de reduzir problemas que possam acontecer no futuro com a partilha de bens, além de reduzir os custos com elaboração de documentos após a morte do proprietário”, afirma a docente da Anhanguera. A especialista recomenda o apoio de um advogado de confiança, capacitado para redigir um texto de acordo com a legislação e, assim, diminuir os riscos de anulação por erros.
Os documentos ordinários são classificados como público, cerrado ou particular. Os testamentos particulares podem ser feitos em casa, com a assinatura de, pelo menos, três testemunhas e fica em posse do testador. Os cerrados, também conhecidos como secretos, são redigidos e lacrados em um cartório, com registro no Colégio Notarial do Brasil, porém, ficam sob os cuidados da pessoa interessada.
O modo mais indicado por juristas é o público, feito por meio de escritura pública com a presença de, ao menos, duas testemunhas, com protocolização no tabelião de notas, dessa forma, uma segunda via pode ser solicitada a qualquer momento, após o óbito do autor. “O testamento pode ser revogado a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver em vida, portanto, é recomendável que seja feito e atualizado sempre que possível”, finaliza.
Fonte: Anhanguera
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