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RELAÇÕES DE TRABALHO
12/09/2022 15:30:02
689 acessos
pixabay
Já se tornou um desafio mundial a regulamentação das relações de trabalho entre motoristas de aplicativos e os grandes players deste mercado. Ainda é muito discutido se há ou não relação de trabalho entre as partes, os direitos e deveres desta situação.
Na busca da proteção social aos entregadores e segurança jurídica aos empreendedores, países como Estados Unidos, Reino Unido e Espanha estão criando categorias jurídicas intermediárias entre os até então autônomos e as empresas.
Exemplo disso é a lei de 2021 na Califórnia, que designou motoristas e entregadores como “independent contractors”, que seriam autônomos com alguns benefícios, como seguro contra acidentes e valor mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Depois, a lei foi declarada inconstitucional e até hoje é alvo de apelações e debates na Justiça.
Já no Reino Unido, no mesmo ano, uma ação movida contra o Uber foi parar na Suprema Corte. A decisão classificou os motoristas como “workers”, também uma categoria intermediária, o que permitiu aos trabalhadores usufruir de benefícios como salário mínimo por hora, férias e intervalos para descanso.
A Suprema Corte concluiu que havia elementos que indicavam a subordinação dos motoristas ao Uber suficientes para caracterizar relação de trabalho, afastando a hipótese de uma relação apenas civil ou comercial.
Na Espanha, foi aprovada a lei Rider, restrita a entregadores. Ela estabelece a presunção de vínculo empregatício e impõe a obrigação de a empresa fornecer informações sobre algoritmos que operem no gerenciamento do trabalho.
Mesmo tendo nascido de um processo de diálogo entre trabalhadores e plataformas, posteriormente a representatividade das entidades que participaram passou a ser muito questionada.
Jurisprudência sobre o tema
Embora todos os países estejam atentos a esta situação, ainda não há uma lei que atenda a situação.
“Na literatura internacional, temos tentativas e modelos, mas ainda com muito vaivém; tentam uma coisa e depois voltam atrás. Ninguém conseguiu resolver esse problema a contento”, avalia o economista e presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da Fecomercio/SP, José Pastore.
“Tanto que, no mundo inteiro, uma grande parte da regulação está sendo feita através de jurisprudência, das sentenças dos juízes”, explica.
Responsável pelo estudo, a pesquisadora da FGV, Olívia Pasqualeto, avalia que ainda é preciso avançar na questão previdenciária. “Nos casos analisados, fica mais evidente a preocupação em decidir qual é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e plataforma do que a questão da seguridade social, como a Previdência, que é algo importante”, diz.
Ainda na tentativa de tirar lições da experiência internacional, ela destaca a necessidade de olhar para além dos motoristas e entregadores. ”Há muitas outras atividades intermediadas por plataformas: serviços domésticos, de beleza, entretenimento”, diz. “Se a gente quer regular de forma mais duradoura esse tema, é preciso olhar também para esses outros trabalhadores.”
Com informações Estadão
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Regulamentação de emprego por aplicativo: veja as propostoas dos presidenciáveis para 2023
Já se tornou um desafio mundial a regulamentação das relações de trabalho entre motoristas de aplicativos e os grandes players deste mercado. Ainda é muito discutido se há ou não relação de trabalho entre as partes, os direitos e deveres desta situação.
Na busca da proteção social aos entregadores e segurança jurídica aos empreendedores, países como Estados Unidos, Reino Unido e Espanha estão criando categorias jurídicas intermediárias entre os até então autônomos e as empresas.
Exemplo disso é a lei de 2021 na Califórnia, que designou motoristas e entregadores como “independent contractors”, que seriam autônomos com alguns benefícios, como seguro contra acidentes e valor mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Depois, a lei foi declarada inconstitucional e até hoje é alvo de apelações e debates na Justiça.
Já no Reino Unido, no mesmo ano, uma ação movida contra o Uber foi parar na Suprema Corte. A decisão classificou os motoristas como “workers”, também uma categoria intermediária, o que permitiu aos trabalhadores usufruir de benefícios como salário mínimo por hora, férias e intervalos para descanso.
A Suprema Corte concluiu que havia elementos que indicavam a subordinação dos motoristas ao Uber suficientes para caracterizar relação de trabalho, afastando a hipótese de uma relação apenas civil ou comercial.
Na Espanha, foi aprovada a lei Rider, restrita a entregadores. Ela estabelece a presunção de vínculo empregatício e impõe a obrigação de a empresa fornecer informações sobre algoritmos que operem no gerenciamento do trabalho.
Mesmo tendo nascido de um processo de diálogo entre trabalhadores e plataformas, posteriormente a representatividade das entidades que participaram passou a ser muito questionada.
Embora todos os países estejam atentos a esta situação, ainda não há uma lei que atenda a situação.
“Na literatura internacional, temos tentativas e modelos, mas ainda com muito vaivém; tentam uma coisa e depois voltam atrás. Ninguém conseguiu resolver esse problema a contento”, avalia o economista e presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da Fecomercio/SP, José Pastore.
“Tanto que, no mundo inteiro, uma grande parte da regulação está sendo feita através de jurisprudência, das sentenças dos juízes”, explica.
Responsável pelo estudo, a pesquisadora da FGV, Olívia Pasqualeto, avalia que ainda é preciso avançar na questão previdenciária. “Nos casos analisados, fica mais evidente a preocupação em decidir qual é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e plataforma do que a questão da seguridade social, como a Previdência, que é algo importante”, diz.
Ainda na tentativa de tirar lições da experiência internacional, ela destaca a necessidade de olhar para além dos motoristas e entregadores. ”Há muitas outras atividades intermediadas por plataformas: serviços domésticos, de beleza, entretenimento”, diz. “Se a gente quer regular de forma mais duradoura esse tema, é preciso olhar também para esses outros trabalhadores.”
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