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Nova decisão
16/09/2022 11:00:01
649 acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal.
Esse mesmo compartilhamento estava previsto em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019. Mas os ministros decidiram, após duas ações, do PSB e da OAB, questionar o decreto.
Os magistrados seguiram o entendimento do relator dos processos, Gilmar Mendes, que disse que essa circulação de informações deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às suas finalidades e devem cumprir o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Segundo Gilmar, o acesso ao Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo decreto, deve ser feito por meio de “mecanismos rigorosos de controle” e “limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos”,
“Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público”, diz o voto do ministro.
Comitê de Governança de Dados
O ministro também decidiu para que o Comitê Central de Governança de Dados, composto por órgãos do Poder Executivo, seja reformulado em 60 dias. A ideia é que o comitê tenha a participação de outras instituições democráticas e que haja a seus membros “garantias mínimas contra influências indevidas”.
Esse comitê é composto atualmente por membros oriundos do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do INSS.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram nesse ponto do voto de Gilmar Mendes. Para eles, essa reformulação deveria acontecer apenas a partir de 31 de dezembro deste ano. Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todo o decreto.
O julgamento é o primeiro concluído em plenário após a posse da ministra Rosa Weber como presidente do STF.
Decreto para compartilhamento de dados
O decreto de Bolsonaro estabeleceu normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, como o CPF, o número do título de eleitor, o Número de Identificação Social (NIS), dados biográficos e “atributos biométricos”, como as digitais, a retina ou íris dos olhos e até o formato da face, a voz e a maneira de andar.
Também criou o Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas criar regras sobre esses compartilhamentos, de acordo com a sensibilidade e sigilo das informações. O tema é considerado sensível após o início da vigência da LGPD.
A OAB, que questionou o decreto ao Supremo, argumentou no Supremo que ele é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas, além do sigilo de dados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, se manifestou a favor da manutenção do decreto. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a norma não viabiliza que dados pessoais sejam disponibilizados nos órgãos públicos fora das hipóteses legais.
Segundo ela, “a ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”.
Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que o compartilhamento das informações possibilitou medidas como a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas.-
Fonte: com informações da Folha
Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal.
Esse mesmo compartilhamento estava previsto em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019. Mas os ministros decidiram, após duas ações, do PSB e da OAB, questionar o decreto.
Os magistrados seguiram o entendimento do relator dos processos, Gilmar Mendes, que disse que essa circulação de informações deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às suas finalidades e devem cumprir o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Segundo Gilmar, o acesso ao Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo decreto, deve ser feito por meio de “mecanismos rigorosos de controle” e “limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos”,
“Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público”, diz o voto do ministro.
O ministro também decidiu para que o Comitê Central de Governança de Dados, composto por órgãos do Poder Executivo, seja reformulado em 60 dias. A ideia é que o comitê tenha a participação de outras instituições democráticas e que haja a seus membros “garantias mínimas contra influências indevidas”.
Esse comitê é composto atualmente por membros oriundos do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do INSS.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram nesse ponto do voto de Gilmar Mendes. Para eles, essa reformulação deveria acontecer apenas a partir de 31 de dezembro deste ano. Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todo o decreto.
O julgamento é o primeiro concluído em plenário após a posse da ministra Rosa Weber como presidente do STF.
O decreto de Bolsonaro estabeleceu normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, como o CPF, o número do título de eleitor, o Número de Identificação Social (NIS), dados biográficos e “atributos biométricos”, como as digitais, a retina ou íris dos olhos e até o formato da face, a voz e a maneira de andar.
Também criou o Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas criar regras sobre esses compartilhamentos, de acordo com a sensibilidade e sigilo das informações. O tema é considerado sensível após o início da vigência da LGPD.
A OAB, que questionou o decreto ao Supremo, argumentou no Supremo que ele é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas, além do sigilo de dados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, se manifestou a favor da manutenção do decreto. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a norma não viabiliza que dados pessoais sejam disponibilizados nos órgãos públicos fora das hipóteses legais.
Segundo ela, “a ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”.
Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que o compartilhamento das informações possibilitou medidas como a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas.-
Fonte: com informações da Folha
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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