O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
LEI
20/09/2022 16:30:01
297 acessos
Nova lei permite aos brasileiros mudar de nome com menos burocracia, entenda! Pexels

Todo mundo conhece alguém que é motivo de piada por possuir nome ou sobrenome diferentes. Muita gente encara numa boa a situação, mas também há aqueles que passam a vida chateados com as gracinhas de amigos e familiares.

O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo. 

“A mudança na lei facilita o acesso da população à justiça, principalmente os mais humildes, além de garantir mais dignidade a travestis e transexuais. Agora, qualquer pessoa maior de idade pode alterar seu nome e incluir ou excluir sobrenomes com menos burocracia. No entanto, esse procedimento só poderá ser feito uma única vez. Se for desejo realizar outra alteração, será preciso requisitar na justiça”, explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Graziela Maria Casas Blanco.

A seguir, a especialista explica de forma simples as principais mudanças trazidas pela lei.

Alteração do nome do bebê

Em casos em que o pai ou a mãe registram o nome da criança recém-nascida, mas um dos dois não concorda, ou ainda se houver um erro de grafia e escrita, os pais podem mudar ou corrigir o nome do filho em até 15 dias da realização do registro. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório levando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.

Alteração de nome

Qualquer cidadão com mais de 18 anos completos pode pedir a alteração do prenome (como também é chamado o primeiro nome) ou do sobrenome. É possível ainda incluir ou excluir sobrenomes de pai, mãe, cônjuge (ainda casados, mas em processo de separação de corpos) madrasta, padrasto e outros parentes, como tios e avós.

Dessa forma, uma pessoa transexual pode adotar com mais rapidez o nome social pelo qual está acostumada a ser chamada; um enteado pode incluir o sobrenome de um padrasto ou madrasta; ou ainda é possível fazer uma homenagem a um ente querido, como avós, adotando o sobrenome deles.

Para proceder com essas alterações, basta comparecer ao cartório portando RG, CPF, certidão atualizada do solicitante e documentos necessários.

A lei prevê, contudo, que o cartório deverá recusar a retificação caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente; para evitar fraudes, laranjas e que pessoas mal-intencionadas possam usar brechas para cometer crimes. O cartório também é obrigado a avisar secretarias de segurança pública e órgãos de identificação sobre as mudanças.

“A expectativa é que muitos brasileiros façam a mudança de seus nomes. Com certeza é um enorme avanço na legislação brasileira”, finaliza a especialista.

Fonte: Anhanguera

Todo mundo conhece alguém que é motivo de piada por possuir nome ou sobrenome diferentes. Muita gente encara numa boa a situação, mas também há aqueles que passam a vida chateados com as gracinhas de amigos e familiares.
O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo. 
“A mudança na lei facilita o acesso da população à justiça, principalmente os mais humildes, além de garantir mais dignidade a travestis e transexuais. Agora, qualquer pessoa maior de idade pode alterar seu nome e incluir ou excluir sobrenomes com menos burocracia. No entanto, esse procedimento só poderá ser feito uma única vez. Se for desejo realizar outra alteração, será preciso requisitar na justiça”, explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Graziela Maria Casas Blanco.
A seguir, a especialista explica de forma simples as principais mudanças trazidas pela lei.
Em casos em que o pai ou a mãe registram o nome da criança recém-nascida, mas um dos dois não concorda, ou ainda se houver um erro de grafia e escrita, os pais podem mudar ou corrigir o nome do filho em até 15 dias da realização do registro. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório levando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.
Qualquer cidadão com mais de 18 anos completos pode pedir a alteração do prenome (como também é chamado o primeiro nome) ou do sobrenome. É possível ainda incluir ou excluir sobrenomes de pai, mãe, cônjuge (ainda casados, mas em processo de separação de corpos) madrasta, padrasto e outros parentes, como tios e avós.
Dessa forma, uma pessoa transexual pode adotar com mais rapidez o nome social pelo qual está acostumada a ser chamada; um enteado pode incluir o sobrenome de um padrasto ou madrasta; ou ainda é possível fazer uma homenagem a um ente querido, como avós, adotando o sobrenome deles.
Para proceder com essas alterações, basta comparecer ao cartório portando RG, CPF, certidão atualizada do solicitante e documentos necessários.
A lei prevê, contudo, que o cartório deverá recusar a retificação caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente; para evitar fraudes, laranjas e que pessoas mal-intencionadas possam usar brechas para cometer crimes. O cartório também é obrigado a avisar secretarias de segurança pública e órgãos de identificação sobre as mudanças.
“A expectativa é que muitos brasileiros façam a mudança de seus nomes. Com certeza é um enorme avanço na legislação brasileira”, finaliza a especialista.
Fonte: Anhanguera
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.

source