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CONTRIBUINTES
20/09/2022 17:00:02
446 acessos
Receita Federal e criptoativos: os três pontos que o contribuinte deve se preocupar Pexels

Não é novidade nenhuma que a Receita Federal está de olho nos contribuintes que investem em criptomoedas.

Nos últimos dois anos de declaração de imposto de renda, o órgão habilitou no programa do Imposto de Renda códigos específicos na ficha de bens e direitos para que os contribuintes informassem a posse de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, duas das mais famosas moedas do mercado.

Por outro lado, muitos investidores ainda não tem ideia da existência da Instrução Normativa 1888/19, a chamada “Declaração de Criptoativos”, ou, aqueles que tem ciência, acabam ignorando o fato de que devem reportar para a Receita Federal as movimentações executadas em exchanges no exterior.

Segundo explica Hans Misfeldt, fundador da Contábil Play® e do canal IRPF Na Prática, os usuários que operam fora do País e que somam 30 mil reais ou mais em compras, vendas, permutas, envios e retiradas precisam entregar a IN RFB 1888/19 por meio do eCAC, sob pena de multa.

“A Receita Federal pode enxergar essas operações por meio da movimentação bancária, inclusive para aqueles que operam no Brasil e quem envia essa obrigação são as corretoras de criptoativos”, comenta.

Outro ponto que deve ser analisado é a venda de criptos com valor acima de R$ 35 mil, onde o lucro deverá ser tributado em 15% ou mais via apuração no programa Ganho de Capital.

“Uma situação muito diferente do mercado de ações é que contribuinte não pode compensar prejuízos passados com lucros atuais, ou seja, ele pode ter prejuízo de 1.000 reais ontem e lucro de 1.000 reais hoje, que deverá ser tributado”, comenta Hans. 

Logo, temos então a tríade que compõe o mercado de criptomoedas: o Imposto de Renda, o Ganho de Capital e a declaração de Criptoativos. Juntas, a Receita mostra estar cada vez mais atenta ao mercado de criptomoedas.

Fonte: Contábil Play

Não é novidade nenhuma que a Receita Federal está de olho nos contribuintes que investem em criptomoedas.
Nos últimos dois anos de declaração de imposto de renda, o órgão habilitou no programa do Imposto de Renda códigos específicos na ficha de bens e direitos para que os contribuintes informassem a posse de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, duas das mais famosas moedas do mercado.
Por outro lado, muitos investidores ainda não tem ideia da existência da Instrução Normativa 1888/19, a chamada “Declaração de Criptoativos”, ou, aqueles que tem ciência, acabam ignorando o fato de que devem reportar para a Receita Federal as movimentações executadas em exchanges no exterior.
Segundo explica Hans Misfeldt, fundador da Contábil Play® e do canal IRPF Na Prática, os usuários que operam fora do País e que somam 30 mil reais ou mais em compras, vendas, permutas, envios e retiradas precisam entregar a IN RFB 1888/19 por meio do eCAC, sob pena de multa.
“A Receita Federal pode enxergar essas operações por meio da movimentação bancária, inclusive para aqueles que operam no Brasil e quem envia essa obrigação são as corretoras de criptoativos”, comenta.
Outro ponto que deve ser analisado é a venda de criptos com valor acima de R$ 35 mil, onde o lucro deverá ser tributado em 15% ou mais via apuração no programa Ganho de Capital.
“Uma situação muito diferente do mercado de ações é que contribuinte não pode compensar prejuízos passados com lucros atuais, ou seja, ele pode ter prejuízo de 1.000 reais ontem e lucro de 1.000 reais hoje, que deverá ser tributado”, comenta Hans. 
Logo, temos então a tríade que compõe o mercado de criptomoedas: o Imposto de Renda, o Ganho de Capital e a declaração de Criptoativos. Juntas, a Receita mostra estar cada vez mais atenta ao mercado de criptomoedas.
Fonte: Contábil Play
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Jornalista, empreendedor digital, bacharelando em contabilidade, professor. Presente na área contábil há 15 anos, com passagens por escritórios de contabilidade em São Paulo onde já colaborou no atendimento de diversas empresas dos mais variados nichos e na entrega de mais de 1.000 declarações anuais de imposto de renda. É fundador dos canais Contábil Play® e IRPF Na Prática no Youtube, que juntos somam 4 milhões de visualizações e 40 mil inscritos. Está na área de educação profissional desde 2016 ministrando treinamentos e palestras na área contábil fiscal, atingindo a marca de mais de 1.400 alunos.
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Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
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