O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Decisões
22/09/2022 09:30:01
1,3 mil acessos
Pexels
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.451/2022 que altera o quorum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas.
A partir de agora, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Até então, o Código Civil estabelecia nos arts. 1.061 e 1.076 a aprovação unânime dos sócios no caso de capital não integralizado e de 2/3 dos sócios após a integralização.
Ou seja, a lei prioriza a porcentagem que o sócio tem sobre o capital social da empresa para a tomada de decisão.
A lei passa a valer a partir de 30 dias da data de publicação.
Decisões em sociedade limitadas
A Lei é a conversão do Projeto de Lei 1.212/2022 aprovado pelo Senado no dia 29 de agosto.
O senador Lasier Martins foi favorável ao PL. Para ele, ao reduzir o quórum para decisões em sociedades limitadas, o projeto colabora para desburocratizar o tipo societário.
“O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado”, ressaltou.
Na discussão da matéria, o senador Guracy Silveira também avaliou que a redução de quórum trará tranquilidade às empresas.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.451/2022 que altera o quorum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas.
A partir de agora, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Até então, o Código Civil estabelecia nos arts. 1.061 e 1.076 a aprovação unânime dos sócios no caso de capital não integralizado e de 2/3 dos sócios após a integralização.
Ou seja, a lei prioriza a porcentagem que o sócio tem sobre o capital social da empresa para a tomada de decisão.
A lei passa a valer a partir de 30 dias da data de publicação.
A Lei é a conversão do Projeto de Lei 1.212/2022 aprovado pelo Senado no dia 29 de agosto.
O senador Lasier Martins foi favorável ao PL. Para ele, ao reduzir o quórum para decisões em sociedades limitadas, o projeto colabora para desburocratizar o tipo societário.
“O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado”, ressaltou.
Na discussão da matéria, o senador Guracy Silveira também avaliou que a redução de quórum trará tranquilidade às empresas.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.