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04/10/2022 10:42:15
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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 31 de outubro, as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão desativadas. A medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.
Em virtude disso, a Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal.
Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
O órgão observa que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico da Sefaz.
Integrador e Validador Fiscal
A Sefaz ainda ressalta que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação, a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.
Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e.
Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções.
Em caso de dúvida, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 (opção 3).
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 31 de outubro, as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão desativadas. A medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.
Em virtude disso, a Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal.
Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
O órgão observa que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico da Sefaz.
A Sefaz ainda ressalta que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação, a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.
Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e.
Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções.
Em caso de dúvida, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 (opção 3).
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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