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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDO
10/10/2022 10:04:58
2,4 mil acessos
Nova regra do SAC obriga empresa que faz venda por Whatsapp a aceitar cancelamento pelo mesmo canal Pexels

Uma nova regra do Serviço de Atendimento ao Consumidor, que começou a valer na última segunda-feira (3), obriga empresas que fazem vendas por aplicativos, como WhatsApp e Instagram, a aceitarem pedidos de cancelamento pelo mesmo canal de atendimento em que a compra foi feita.

A medida, embora em vigor desde 2008 com a indicação de que “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”, foi reformulada. 

Com a nova legislação, o cancelamento deve ser feito imediatamente pela empresa, independentemente se houver inadimplência do contrato.

As regras são válidas para empresas reguladas pelo governo, como bancos e operadoras de comunicações.

Alterações em vigor do SAC

Com a reformulação, a empresa é obrigada a suspender de forma imediata qualquer cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor.

Outra novidade é que passa a ser obrigatório o fornecimento de atendimento com telefonista por, no mínimo, 8 horas por dia, além de oferecer atendimento 24h em pelo menos um canal de comunicação.

Com as novas regras, o prazo mínimo para resolver as reclamações foi alterado e passou de cinco dias corridos para sete.

Também foi alterada a regra que estimava o tempo de transferência da ligação em até 1 minuto quando o consumidor entra em contato com a empresa por telefone. Agora, a regra foi suspensa e essa obrigação extinta.

Desde o dia 3 de outubro, além das entidades reguladoras, a Senacon também passa a acompanhar as reclamações registradas nos SAC das empresas, sendo que antes o acompanhamento era feito somente pelo site consumidor.gov.br.

 

Uma nova regra do Serviço de Atendimento ao Consumidor, que começou a valer na última segunda-feira (3), obriga empresas que fazem vendas por aplicativos, como WhatsApp e Instagram, a aceitarem pedidos de cancelamento pelo mesmo canal de atendimento em que a compra foi feita.
A medida, embora em vigor desde 2008 com a indicação de que “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”, foi reformulada. 
Com a nova legislação, o cancelamento deve ser feito imediatamente pela empresa, independentemente se houver inadimplência do contrato.
As regras são válidas para empresas reguladas pelo governo, como bancos e operadoras de comunicações.
Com a reformulação, a empresa é obrigada a suspender de forma imediata qualquer cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor.
Outra novidade é que passa a ser obrigatório o fornecimento de atendimento com telefonista por, no mínimo, 8 horas por dia, além de oferecer atendimento 24h em pelo menos um canal de comunicação.
Com as novas regras, o prazo mínimo para resolver as reclamações foi alterado e passou de cinco dias corridos para sete.
Também foi alterada a regra que estimava o tempo de transferência da ligação em até 1 minuto quando o consumidor entra em contato com a empresa por telefone. Agora, a regra foi suspensa e essa obrigação extinta.
Desde o dia 3 de outubro, além das entidades reguladoras, a Senacon também passa a acompanhar as reclamações registradas nos SAC das empresas, sendo que antes o acompanhamento era feito somente pelo site consumidor.gov.br.
 
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