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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO
10/10/2022 16:30:01
1,6 mil acessos
Foto: Matheus Tagé
Mesmo com a obrigatoriedade da prova de vida suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, fazendo com que os segurados, aqueles que não fizeram a prova de vida este ano, não tenham o benefício suspenso, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis e os segurados podem, voluntariamente, realizar a prova de vida.
Vale lembrar que a prova de vida sempre ocorreu para controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificando os segurados e a possibilidade de continuar recebendo os benefícios.
No passado, os segurados precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebiam o benefício, efetuar biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto, sob pena de ter o benefício suspenso.
Contudo, o INSS, por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022, estabeleceu mudanças nas regras para prova de vida dos segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto).
O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Desse modo, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.
A partir de 2023, a instituição cruzará informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Ainda poderão ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Com isso, previu a portaria acima citada que apenas quando não for possível a comprovação de vida pelos métodos acima é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico, e a nova metodologia transfere a responsabilidade de fazer a “prova de vida” ou a checagem sistêmica ao INSS.
Mesmo com a obrigatoriedade da prova de vida suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, fazendo com que os segurados, aqueles que não fizeram a prova de vida este ano, não tenham o benefício suspenso, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis e os segurados podem, voluntariamente, realizar a prova de vida.
Vale lembrar que a prova de vida sempre ocorreu para controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificando os segurados e a possibilidade de continuar recebendo os benefícios.
No passado, os segurados precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebiam o benefício, efetuar biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto, sob pena de ter o benefício suspenso.
Contudo, o INSS, por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022, estabeleceu mudanças nas regras para prova de vida dos segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto).
O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Desse modo, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.
A partir de 2023, a instituição cruzará informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Ainda poderão ser utilizados como prova de vida os registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Com isso, previu a portaria acima citada que apenas quando não for possível a comprovação de vida pelos métodos acima é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico, e a nova metodologia transfere a responsabilidade de fazer a “prova de vida” ou a checagem sistêmica ao INSS.
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Publicado por
Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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