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LGPD
15/10/2022 09:00:01
2,7 mil acessos
Câmara aprova MP que dá autonomia a Autoridade Nacional de Dados; entenda proposta Pexels

Foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) que visa dar independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A MP 1124/22, agora, precisa ser votada no Senado até o dia 24 de outubro para não perder a validade.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados e a Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/22. 

Cabe à Agência editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.

O relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), defendeu a votação do texto original da medida provisória. 

“A MP representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”, disse. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. 

O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. 

O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) que visa dar independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A MP 1124/22, agora, precisa ser votada no Senado até o dia 24 de outubro para não perder a validade.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados e a Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/22. 
Cabe à Agência editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.
O relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), defendeu a votação do texto original da medida provisória. 
“A MP representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”, disse. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. 
O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. 
O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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