O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
24/10/2022 09:57:57
874 acessos
 INSS: veja lista de doenças que dão direito à aposentadoria Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Muitos desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do cidadão à aposentadoria por invalidez.

No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de, na maioria dos casos, ser destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.

A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não tem condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.

Veja quais são as doenças que podem garantir aposentadoria

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença e tem condições para voltar ao trabalho ou quando morre.  

Como solicitar o benefício?

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.  

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 

Regras para ter direito à aposentadoria por invalidez 

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

Com informações do JC Concursos

Muitos desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do cidadão à aposentadoria por invalidez.
No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de, na maioria dos casos, ser destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.
A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não tem condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.
O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença e tem condições para voltar ao trabalho ou quando morre.  
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.  
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 
Com informações do JC Concursos
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source