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Mudanças nas LTDAs
27/10/2022 16:30:02
1,4 mil acessos
 Lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas é sancionada; veja mudanças Foto: Pixabay

Foi sancionado, sem vetos, o projeto de lei que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (Ltda). 

A lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, determina que a designação de administradores não sócios de uma empresa dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Antes dessa aprovação, o Código Civil previa que a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a nomeação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.

Contrato social

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria.

As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foi sancionado, sem vetos, o projeto de lei que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (Ltda). 
A lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, determina que a designação de administradores não sócios de uma empresa dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Antes dessa aprovação, o Código Civil previa que a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a nomeação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.
A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria.
As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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