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SEGURO DE VIDA
08/11/2022 18:00:01
1,4 mil acessos
Foto: RODNAE Productions/Pexels
Enquanto os imóveis são protegidos das altas alíquotas do Imposto sobre a Herança, o tal do ITCMD, com o uso da holding familiar e a transferência em vida, o mesmo não pode ser dito para outros bens detidos por patriarca e matriarca.
Aplicações financeiras podem sofrer um aumento de cerca de 10% de sua tributação se passadas da pessoa física para a jurídica, sem contar os diversos benefícios fiscais que deixam de ser usufruídos.
Dessa forma, diversos bens e investimentos acabam ficando desprotegidos do risco sucessório.
Além das vantagens financeiras do seguro, que é corrigido, remunerado e pode ser resgatável, assemelhando-se, portanto, a um investimento, existem algumas vantagens que são pouco abordadas.
Soluções e benefícios
Uma das principais é que o seguro não é considerado herança e, portanto, não é tributado pelo ITCMD à alíquota de até 8%.
Tampouco ocorre a incidência do Imposto de Renda (IR), escapando, assim, dos 27,5% cobrados pela Receita Federal.
Finalmente, vale destacar que a indenização paga pela seguradora não responde pelas dívidas do segurado (falecido), indo direto para o bolso dos beneficiários para fazer frente às despesas com funeral, inventário, impostos e demais custos envolvidos no falecimento.
Assim, vemos que os diversos benefícios do seguro servem para complementar os custos envolvidos no falecimento, deixando seus herdeiros protegidos e evitando a dilapidação patrimonial para fazer frente a tais despesas.
Enquanto os imóveis são protegidos das altas alíquotas do Imposto sobre a Herança, o tal do ITCMD, com o uso da holding familiar e a transferência em vida, o mesmo não pode ser dito para outros bens detidos por patriarca e matriarca.
Aplicações financeiras podem sofrer um aumento de cerca de 10% de sua tributação se passadas da pessoa física para a jurídica, sem contar os diversos benefícios fiscais que deixam de ser usufruídos.
Dessa forma, diversos bens e investimentos acabam ficando desprotegidos do risco sucessório.
Além das vantagens financeiras do seguro, que é corrigido, remunerado e pode ser resgatável, assemelhando-se, portanto, a um investimento, existem algumas vantagens que são pouco abordadas.
Uma das principais é que o seguro não é considerado herança e, portanto, não é tributado pelo ITCMD à alíquota de até 8%.
Tampouco ocorre a incidência do Imposto de Renda (IR), escapando, assim, dos 27,5% cobrados pela Receita Federal.
Finalmente, vale destacar que a indenização paga pela seguradora não responde pelas dívidas do segurado (falecido), indo direto para o bolso dos beneficiários para fazer frente às despesas com funeral, inventário, impostos e demais custos envolvidos no falecimento.
Assim, vemos que os diversos benefícios do seguro servem para complementar os custos envolvidos no falecimento, deixando seus herdeiros protegidos e evitando a dilapidação patrimonial para fazer frente a tais despesas.
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