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10/11/2022 11:00:01
1,9 mil acessos
Inova Simples: regime tributário se torna dor de cabeça para empreendedores Pexels

A Resolução CGSN nº 171/2022 permite que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional.

De acordo com o advogado empresarial e de startups, Saulo Michiles, a norma regulamenta o que já estava previsto em lei.

“As empresas do Inova Simples podem optar pelo Simples Nacional pelo portal da Receita Federal, no campo “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional””, orienta Saulo.

Vale lembrar que as empresas recém criadas têm prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição para realizar a opção, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de até 60 dias da abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Regime tributário Inova Simples

Contudo, é preciso se atentar ao regime tributário em que a empresa está enquadrada, fato que ainda gera confusão entre os empresários. 

“Muitos empreendedores que se utilizam do Inova Simples, acham que são enquadrados como MEI ou como optantes pelo Simples Nacional automaticamente e deixam de fazer a opção por esse último regime, ficando enquadrados, então, no regime do Lucro Presumido, sem sequer saber disso”, alerta Saulo Michiles.

Por isso, é importante contar com um profissional da área para evitar que o empreendedor pague mais impostos do que deveria.

Segundo o especialista, a legislação do Inova Simples foi pensada para que quem utilizasse esse regime fosse tributado como MEI. Entretanto, por questões políticas, esse dispositivo foi retirado antes da votação no Congresso Nacional e nada foi feito para corrigi-lo.

“Assim, toda a sistemática do Inova Simples, baseada em agilidade na formalização e tributação rápida e simplificada, se perdeu, se tornando uma grande dor de cabeça para diversos empreendedores”, explica.

De acordo com o advogado, o cenário ideal era que o Congresso reavaliasse o equívoco e definisse que quem opta pelo Inova Simples fosse tributado como Microempreendedor Individual (MEI).

Inova Simples

Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e regulamentado em 2020, o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.

O regime de formalização tem como objetivo incentivar as iniciativas empresariais de caráter inovador e tecnológico. 

Para se formalizar como Empresa Simples de Inovação, o interessado deverá preencher o formulário online no portal Gov.br.

A Resolução CGSN nº 171/2022 permite que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional.
De acordo com o advogado empresarial e de startups, Saulo Michiles, a norma regulamenta o que já estava previsto em lei.
“As empresas do Inova Simples podem optar pelo Simples Nacional pelo portal da Receita Federal, no campo “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional””, orienta Saulo.
Vale lembrar que as empresas recém criadas têm prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição para realizar a opção, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de até 60 dias da abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Contudo, é preciso se atentar ao regime tributário em que a empresa está enquadrada, fato que ainda gera confusão entre os empresários. 
“Muitos empreendedores que se utilizam do Inova Simples, acham que são enquadrados como MEI ou como optantes pelo Simples Nacional automaticamente e deixam de fazer a opção por esse último regime, ficando enquadrados, então, no regime do Lucro Presumido, sem sequer saber disso”, alerta Saulo Michiles.
Por isso, é importante contar com um profissional da área para evitar que o empreendedor pague mais impostos do que deveria.
Segundo o especialista, a legislação do Inova Simples foi pensada para que quem utilizasse esse regime fosse tributado como MEI. Entretanto, por questões políticas, esse dispositivo foi retirado antes da votação no Congresso Nacional e nada foi feito para corrigi-lo.
“Assim, toda a sistemática do Inova Simples, baseada em agilidade na formalização e tributação rápida e simplificada, se perdeu, se tornando uma grande dor de cabeça para diversos empreendedores”, explica.
De acordo com o advogado, o cenário ideal era que o Congresso reavaliasse o equívoco e definisse que quem opta pelo Inova Simples fosse tributado como Microempreendedor Individual (MEI).
Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e regulamentado em 2020, o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.
O regime de formalização tem como objetivo incentivar as iniciativas empresariais de caráter inovador e tecnológico. 
Para se formalizar como Empresa Simples de Inovação, o interessado deverá preencher o formulário online no portal Gov.br.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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