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AUXÍLIO BRASIL
16/11/2022 10:00:01
690 acessos
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados no Benefício de Prestação Continuada e a beneficiários de programas federais, como o Auxílio Brasil.
A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos.
O PGR entende que, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
A manifestação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.233, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O processo está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida.
Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação.
O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras.
O procurador geral avalia que, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia da Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará mais vulnerável às instituições financeiras credoras.
Com informações da CNN Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados no Benefício de Prestação Continuada e a beneficiários de programas federais, como o Auxílio Brasil.
A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos.
O PGR entende que, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
A manifestação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.233, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O processo está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida.
Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação.
O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, pontuou Aras.
O procurador geral avalia que, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia da Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará mais vulnerável às instituições financeiras credoras.
Com informações da CNN Brasil
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