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Passo a passo
17/11/2022 14:00:02
5,3 mil acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Quem recebeu o consignado do Auxílio Brasil sem ter solicitado, ou se arrependeu de pedir e não utilizou o valor, pode cancelar o crédito.
No início deste mês, ao fazer a consulta, muitos cidadãos reclamaram de desconto indevido de empréstimo no benefício. Há duas situações: desconto antecipado de quem fez o pedido do empréstimo e concessão irregular.
A diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola de Carvalho, acompanha os casos desde que a consulta ao valor do benefício de novembro foi liberada pelo aplicativo. Na maioria deles, o desconto da parcela será de R$ 160.
Para ela, não há orientações claras sobre o que fazer. “As famílias estão para lá e para cá. Não há uma orientação”, diz Paola, que busca uma ação coletiva judicial para resolução do problema.
A Caixa Econômica Federal informou, na última quinta-feira (10), que irá cancelar os descontos indevidos. Para isso, no entanto, o cidadão precisa fazer o pedido.
Sobre a parcela de novembro, o banco está enviando mensagens aos beneficiários com a seguinte informação:
“A sua parcela do empréstimo é debitada automaticamente a partir do primeiro benefício a ser recebido após a contratação. A data de 7/12 que aparece no extrato do contrato é o prazo para que a Caixa receba o valor do Ministério da Cidadania.”
Como cancelar o consignado do Auxílio Brasil
Os beneficiários que não reconhecem o consignado ou que não querem mais o dinheiro têm até sete dias para desistir do empréstimo, contados a partir da liberação do dinheiro. Primeiro, é preciso identificar a instituição financeira que realizou o empréstimo.
Para isso, o cidadão deve ligar no 121, do Ministério da Cidadania, e informar o CPF. Depois de receber a informação sobre qual é o banco do empréstimo, é necessário fazer contato.
Caso o contrato tenha sido fechado com a Caixa Econômica Federal, o cancelamento é feito diretamente nas agências. É necessário levar CPF e um documento com foto.
Quem vai desistir do empréstimo já feito não pode ter usado o dinheiro. É preciso que o valor total esteja na conta na data em que for solicitado o cancelamento.
O beneficiário pode procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. No caso da Caixa, os telefones são 0800-7260101, 0800-7262492 (para pessoas com deficiência auditiva ou de fala) ou 0800 -725 7474, da Ouvidoria da Caixa.
Também é possível reclamar no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Nele, digite o nome da empresa a ser pesquisada e, em seguida, clique na lupa. Na tela seguinte, vá em “registrar reclamação”, acima, em azul.
Informe os dados, diga se já procurou a empresa e envie os protocolos de atendimento. A empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até dez dias.
A consulta para saber como está o andamento da demanda pode ser feita no site do consumidor.gov.br.
Com informações da Folha de S.Paulo
Quem recebeu o consignado do Auxílio Brasil sem ter solicitado, ou se arrependeu de pedir e não utilizou o valor, pode cancelar o crédito.
No início deste mês, ao fazer a consulta, muitos cidadãos reclamaram de desconto indevido de empréstimo no benefício. Há duas situações: desconto antecipado de quem fez o pedido do empréstimo e concessão irregular.
A diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola de Carvalho, acompanha os casos desde que a consulta ao valor do benefício de novembro foi liberada pelo aplicativo. Na maioria deles, o desconto da parcela será de R$ 160.
Para ela, não há orientações claras sobre o que fazer. “As famílias estão para lá e para cá. Não há uma orientação”, diz Paola, que busca uma ação coletiva judicial para resolução do problema.
A Caixa Econômica Federal informou, na última quinta-feira (10), que irá cancelar os descontos indevidos. Para isso, no entanto, o cidadão precisa fazer o pedido.
Sobre a parcela de novembro, o banco está enviando mensagens aos beneficiários com a seguinte informação:
“A sua parcela do empréstimo é debitada automaticamente a partir do primeiro benefício a ser recebido após a contratação. A data de 7/12 que aparece no extrato do contrato é o prazo para que a Caixa receba o valor do Ministério da Cidadania.”
Os beneficiários que não reconhecem o consignado ou que não querem mais o dinheiro têm até sete dias para desistir do empréstimo, contados a partir da liberação do dinheiro. Primeiro, é preciso identificar a instituição financeira que realizou o empréstimo.
Para isso, o cidadão deve ligar no 121, do Ministério da Cidadania, e informar o CPF. Depois de receber a informação sobre qual é o banco do empréstimo, é necessário fazer contato.
Caso o contrato tenha sido fechado com a Caixa Econômica Federal, o cancelamento é feito diretamente nas agências. É necessário levar CPF e um documento com foto.
Quem vai desistir do empréstimo já feito não pode ter usado o dinheiro. É preciso que o valor total esteja na conta na data em que for solicitado o cancelamento.
O beneficiário pode procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. No caso da Caixa, os telefones são 0800-7260101, 0800-7262492 (para pessoas com deficiência auditiva ou de fala) ou 0800 -725 7474, da Ouvidoria da Caixa.
Também é possível reclamar no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Nele, digite o nome da empresa a ser pesquisada e, em seguida, clique na lupa. Na tela seguinte, vá em “registrar reclamação”, acima, em azul.
Informe os dados, diga se já procurou a empresa e envie os protocolos de atendimento. A empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até dez dias.
A consulta para saber como está o andamento da demanda pode ser feita no site do consumidor.gov.br.
Com informações da Folha de S.Paulo
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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