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TRIBUTOS
08/12/2022 19:00:01
1,5 mil acessos
3 temas tributários que o STF poderá julgar em 2023 Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A seguir, confira os três temas tributários que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar já no ano que vem.

Exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS

A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.

Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.

O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.

O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.

O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.

Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.

Inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior

As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.

A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.

O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.

Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

A seguir, confira os três temas tributários que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar já no ano que vem.
A incidência dos tributos federais sobre os benefícios de ICMS, as subvenções, foi tema de inúmeras notícias e decisões, administrativas e judiciais, em 2022.
Em 2021, o STF chegou a formar maioria para reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS sobre as subvenções estaduais, porém, após um pedido de destaque realizado pelo Min. Gilmar Mendes, os Ministros decidiram reiniciar o julgamento.
O tema é bastante relevante para inúmeros contribuintes, podendo representar uma redução significativa do valor recolhido a título de PIS e COFINS.
O processo em que o tema é discutido foi incluído na pauta de julgamentos de junho de 2021, mas foi, posteriormente, retirado.
Em 2017, o STF reconheceu que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com isso, muitos contribuintes esperavam que o STF fosse reconhecer também a possibilidade de exclusão de outros tributos da base do PIS e da COFINS, como é o caso do ISS.
O tema chegou ao STF e o tribunal reconheceu a repercussão geral da questão, cujo julgamento chegou a ser iniciado e ter o placar empatado. Uma parte dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre o ISS e outra parte, não.
Em 2021, um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o julgamento do tema.
As remessas para o exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, são oneradas pela CIDE.
A CIDE é uma espécie de contribuição criada para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, criado para fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro.
O STF decidirá se a CIDE atende aos limites impostos pela Constituição Federal para a criação a exigência desse tributo.
O caso que trata do tema no STF chegou a ser incluído na pauta de julgamento de 2022, mas foi retirado.
Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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