O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
SIMPLES NACIONAL
09/12/2022 11:00:01
598 acessos
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
Na próxima terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional.
Com relação às microempresas, o PLP 127/2021 estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. Já para empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
Além disso, os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeitos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Por outro lado, os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1%, poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
O projeto de lei é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello, eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro. A proposta tem como relator o senador Irajá, que apresentou voto favorável à proposição, na forma de substitutivo.
Na avaliação do relator, a aplicação facultativa de sublimite ao Simples em relação ao ICMS e ao Imposto Sobre Serviço (ISS) contribui para simplificar o regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias.
Irajá também defende a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples, que não são corrigidos desde 1º de janeiro de 2018.
“Com a inflação acumulada nesse período de quase 60 meses, de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime, ao extrapolar a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Assim, tais valores foram corrigidos pela inflação (apurada pelo IPCA) acumulada desde a entrada em vigor da Lei Complementar 123, de 2006, em 1º de julho de 2007”, destaca Irajá em seu relatório.
O relator suprimiu, contudo, uma alteração na lei para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos.
“Tal alteração legislativa, salvo melhor juízo, parece-nos inócua. Isso porque nas tabelas dos Anexos III, IV e V da LCP 123, de 2006, aplicáveis às empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS, o percentual efetivo mínimo do ISS é sempre igual ou superior aos 2% (2,01%, 2,0% e 2,17%, respectivamente)”, ressalta o relator.
Irajá não acatou parte da emenda do líder do governo, senador Carlos Portinho, que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
O relator considerou que as Leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022, têm tempo de vigência ainda muito curto, o que impossibilita uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e, consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições.
Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar.
Na pauta de votação, constam ainda o PL 581/2019 que aplica à participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Além desses, tem ainda o PL 4.031/2021, que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS); e o PLS 144/2018, que estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA).
Com informações da Agência Senado
Na próxima terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional.
Com relação às microempresas, o PLP 127/2021 estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. Já para empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
Além disso, os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeitos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Por outro lado, os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1%, poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
O projeto de lei é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello, eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro. A proposta tem como relator o senador Irajá, que apresentou voto favorável à proposição, na forma de substitutivo.
Na avaliação do relator, a aplicação facultativa de sublimite ao Simples em relação ao ICMS e ao Imposto Sobre Serviço (ISS) contribui para simplificar o regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias.
Irajá também defende a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples, que não são corrigidos desde 1º de janeiro de 2018.
“Com a inflação acumulada nesse período de quase 60 meses, de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime, ao extrapolar a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Assim, tais valores foram corrigidos pela inflação (apurada pelo IPCA) acumulada desde a entrada em vigor da Lei Complementar 123, de 2006, em 1º de julho de 2007”, destaca Irajá em seu relatório.
O relator suprimiu, contudo, uma alteração na lei para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos.
“Tal alteração legislativa, salvo melhor juízo, parece-nos inócua. Isso porque nas tabelas dos Anexos III, IV e V da LCP 123, de 2006, aplicáveis às empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS, o percentual efetivo mínimo do ISS é sempre igual ou superior aos 2% (2,01%, 2,0% e 2,17%, respectivamente)”, ressalta o relator.
Irajá não acatou parte da emenda do líder do governo, senador Carlos Portinho, que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
O relator considerou que as Leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022, têm tempo de vigência ainda muito curto, o que impossibilita uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e, consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições.
Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar.
Na pauta de votação, constam ainda o PL 581/2019 que aplica à participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
Além desses, tem ainda o PL 4.031/2021, que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS); e o PLS 144/2018, que estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA).
Com informações da Agência Senado
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.