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Orientação
14/12/2022 16:30:01
385 acessos
Inova Simples: Ministério da Economia esclarece dúvidas sobre o regime Valter Campanato/Agência Brasil

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), passou a oferecer orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples. 

Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite que iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.

Orientações sobre o Inova Simples

O processo, que segue as orientações do Ofício Circular 4767/2022, é feito de forma totalmente on-line, automática e gratuita. 

Os empreendedores obtêm uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e um certificado que atesta a regularidade de sua Empresa Simples de Inovação, o que lhes permite abrir contas bancárias e negociar a concessão de crédito com vantagens. Na página “Preciso de Informações”, podem obter mais esclarecimentos sobre o processo.

Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima. 

Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa deverá ser simplificado.

Segundo o Diretor do DREI, Allan Turano, a área sempre recebe questionamentos de instituições financeiras, entidades de concessão de crédito e até mesmo de usuários sobre questões jurídicas que ainda não possuem previsão em lei. 

“Por essa razão, no âmbito da competência técnica do Departamento optamos por solucionar diversas dúvidas recorrentes”, reforçou.

Turano ressaltou ainda a parceria do DREI com a Receita Federal, em diversos projetos do Departamento, e que neste caso contribuiu na indicação do cronograma do primeiro semestre de 2023 para a implementação de evoluções no sistema para simplificar e agilizar os procedimentos de alteração e baixa, que hoje, do ponto de vista operacional, também têm sido alvo de questionamentos pelos usuários. 

“Com esses ajustes, prevemos que o número de Empresas Simples de Inovação crescerá exponencialmente,” concluiu.

Inova Simples

O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Fonte: Ministério da Economia 

Saiba mais:

Inova Simples: regime tributário se torna dor de cabeça para empreendedores

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), passou a oferecer orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples. 
Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite que iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.
O processo, que segue as orientações do Ofício Circular 4767/2022, é feito de forma totalmente on-line, automática e gratuita. 
Os empreendedores obtêm uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e um certificado que atesta a regularidade de sua Empresa Simples de Inovação, o que lhes permite abrir contas bancárias e negociar a concessão de crédito com vantagens. Na página “Preciso de Informações”, podem obter mais esclarecimentos sobre o processo.
Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima. 
Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa deverá ser simplificado.
Segundo o Diretor do DREI, Allan Turano, a área sempre recebe questionamentos de instituições financeiras, entidades de concessão de crédito e até mesmo de usuários sobre questões jurídicas que ainda não possuem previsão em lei. 
“Por essa razão, no âmbito da competência técnica do Departamento optamos por solucionar diversas dúvidas recorrentes”, reforçou.
Turano ressaltou ainda a parceria do DREI com a Receita Federal, em diversos projetos do Departamento, e que neste caso contribuiu na indicação do cronograma do primeiro semestre de 2023 para a implementação de evoluções no sistema para simplificar e agilizar os procedimentos de alteração e baixa, que hoje, do ponto de vista operacional, também têm sido alvo de questionamentos pelos usuários. 
“Com esses ajustes, prevemos que o número de Empresas Simples de Inovação crescerá exponencialmente,” concluiu.
O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Fonte: Ministério da Economia 
Saiba mais:
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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