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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
16/12/2022 11:30:02
313 acessos
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida que isenta estados e municípios que participarem de programas de ajuste ou de supervisão fiscal conduzidos pelo Tesouro Nacional da submissão aos limites de empréstimo para os governos locais.
A medida também excluiu do limite as estatais subnacionais (estaduais e municipais) com boa governança corporativa.
Todos os anos, o CMN estabelece o limite que o setor público pode pegar emprestado no sistema financeiro. Para 2022, os governos locais e suas estatais podem contrair até R$ 18 bilhões em crédito; e a União, R$ 625 milhões.
Os R$ 18 bilhões em crédito aos governos locais estão distribuídos da seguinte forma: R$ 6,5 bilhões em operações com garantia da União (quando o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências) e R$ 11,5 bilhões em operações sem garantia da União.
As estatais locais com receitas próprias e boa governança – como listagem em ações na bolsa de valores – tinham direito a R$ 1 bilhão sem garantias da União, mas esse teto foi abolido.
O CMN também criou sublimites próprios para as operações de crédito das empresas estatais relacionadas ao projeto da usina de Angra 3, mas os valores não foram divulgados.
Recebíveis imobiliários
O CMN também prorrogou o prazo para que as instituições financeiras registrem os recebíveis imobiliários como garantia nos financiamentos para a construção de imóveis. A obrigação, que valeria a partir de 1º de janeiro, foi adiada para 120 dias após o Banco Central (BC) conceder a primeira autorização para o início desse tipo de registro.
Em nota, o BC explicou que o regulamento que disciplina essa atividade – de registros de recebíveis imobiliários – está atrasado. “Não tendo havido a conclusão do referido regulamento, em razão, entre outros aspectos, da complexidade da matéria, fez-se necessária, diante da inexistência de instituição autorizada a recepcionar os registros imobiliários, a postergação do início da obrigatoriedade anteriormente estabelecida”, informou o órgão.
Em maio de 2021, o CMN havia editado uma resolução que estabelecia o início da obrigatoriedade dos registros a partir de janeiro do próximo ano. Segundo o BC, a exigência pretende melhorar os mecanismos de gestão de risco das instituições financeiras e aumentar a transparência para que construtoras e incorporadoras tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.
Com informações Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida que isenta estados e municípios que participarem de programas de ajuste ou de supervisão fiscal conduzidos pelo Tesouro Nacional da submissão aos limites de empréstimo para os governos locais.
A medida também excluiu do limite as estatais subnacionais (estaduais e municipais) com boa governança corporativa.
Todos os anos, o CMN estabelece o limite que o setor público pode pegar emprestado no sistema financeiro. Para 2022, os governos locais e suas estatais podem contrair até R$ 18 bilhões em crédito; e a União, R$ 625 milhões.
Os R$ 18 bilhões em crédito aos governos locais estão distribuídos da seguinte forma: R$ 6,5 bilhões em operações com garantia da União (quando o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências) e R$ 11,5 bilhões em operações sem garantia da União.
As estatais locais com receitas próprias e boa governança – como listagem em ações na bolsa de valores – tinham direito a R$ 1 bilhão sem garantias da União, mas esse teto foi abolido.
O CMN também criou sublimites próprios para as operações de crédito das empresas estatais relacionadas ao projeto da usina de Angra 3, mas os valores não foram divulgados.
O CMN também prorrogou o prazo para que as instituições financeiras registrem os recebíveis imobiliários como garantia nos financiamentos para a construção de imóveis. A obrigação, que valeria a partir de 1º de janeiro, foi adiada para 120 dias após o Banco Central (BC) conceder a primeira autorização para o início desse tipo de registro.
Em nota, o BC explicou que o regulamento que disciplina essa atividade – de registros de recebíveis imobiliários – está atrasado. “Não tendo havido a conclusão do referido regulamento, em razão, entre outros aspectos, da complexidade da matéria, fez-se necessária, diante da inexistência de instituição autorizada a recepcionar os registros imobiliários, a postergação do início da obrigatoriedade anteriormente estabelecida”, informou o órgão.
Em maio de 2021, o CMN havia editado uma resolução que estabelecia o início da obrigatoriedade dos registros a partir de janeiro do próximo ano. Segundo o BC, a exigência pretende melhorar os mecanismos de gestão de risco das instituições financeiras e aumentar a transparência para que construtoras e incorporadoras tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.
Com informações Agência Brasil
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