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Novas regras
17/12/2022 11:00:02
2,8 mil acessos
Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei, as regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem mudar para 2023.
Até então, apesar do benefício ser destinado para custear a nutrição do profissional, era frequentemente utilizado para pagar outras contas e até serviços, como TV a cabo ou streaming.
Vale-alimentação e refeição
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.
Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.
A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Operadora do cartão
Outra mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício.
Contudo, a medida ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.
Bandeiras
Também está prevista para valer a partir de 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição.
As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.
Rebate e pós-pagamento
Era comum que as empresas de benefícios oferecessem rebate aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões. Contudo, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.
A lei também estabelece que o benefício de VR e VA deve passar a ser pré-pago. Ou seja, o pagamento posterior passa a ser proibido.
Negociação
Com as mudanças, ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação, uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes e repasse para o consumidor.
Além disso, fica vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.
Multas e penalidades
Empregadores ou empresas que fornecem o VA ou VR e que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.
Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados.
A empresa que insistir em não atender às novas regras também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei, as regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem mudar para 2023.
Até então, apesar do benefício ser destinado para custear a nutrição do profissional, era frequentemente utilizado para pagar outras contas e até serviços, como TV a cabo ou streaming.
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.
Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.
A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Outra mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício.
Contudo, a medida ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.
Também está prevista para valer a partir de 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição.
As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.
Era comum que as empresas de benefícios oferecessem rebate aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões. Contudo, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.
A lei também estabelece que o benefício de VR e VA deve passar a ser pré-pago. Ou seja, o pagamento posterior passa a ser proibido.
Com as mudanças, ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação, uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes e repasse para o consumidor.
Além disso, fica vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.
Empregadores ou empresas que fornecem o VA ou VR e que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.
Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados.
A empresa que insistir em não atender às novas regras também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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