O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Contábil
19/12/2022 10:00:01
10,7 mil acessos
Pexels
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 33/2022 que norteia as ações e os procedimentos a serem tomados para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício seguinte.
A nota fornece informações relativas às exigências dos órgãos de fiscalização e às práticas contábeis aplicáveis.
Além disso, também direciona os gestores com base nos diferentes tipos de escrituração contábil e nas rotinas de encerramento de contas que controlam o fluxo de informações.
Calendário de ações e prazos
Segundo a CNM, é importante que cada município estabeleça um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2022 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2023, de acordo com as suas peculiaridades.
Dessa forma, é possível atender às datas limites para a execução orçamentária e financeira assegurando o registro contábil adequado das transações.
Em uma tabela, a CNM sugere prazos para ações como a abertura de créditos adicionais, inventário do estoque existente, emissão de ordem bancária, fechamento das unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira e ajustes de procedimentos contábeis patrimoniais.
Além disso, também sugere a verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preparar os ajustes ou justificativas no caso de não cumprimento, assim como do mínimo constitucional de 70% do Fundeb.
Por fim, também acrescenta uma análise com despesas e investimentos de pessoal.
Restos a pagar e créditos a receber
A inscrição das despesas orçamentárias em restos a pagar é efetuada no encerramento de cada exercício financeiro.
No caso dos restos a pagar processados, cujos bens e serviços já foram entregues, via de regra, essa inscrição é automática.
Já no caso de empenho de despesa orçamentária não liquidada, o mesmo deverá ser anulado, cabendo a inscrição em restos a pagar não processados nos seguintes casos:
- Ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele
- estabelecida;
- Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse do Município exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
- Destinado a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
- Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
No caso dos restos a pagar não processados, aqueles em que por algum motivo o bem não foi entregue ou serviço não foi prestado, segue o mesmo trâmite dos restos a pagar processados, sendo recomendado apenas que o registro seja efetuado em conta contábil distinta para melhor controle por parte do gestor.
Lançamentos típicos de encerramento de exercício
O documento também traz orientações sobre o tratamento das contas do ativo e passivo no encerramento do exercício, da apuração do resultado patrimonial do exercício, das contas de orçamento aprovado e de restos a pagar e nos lançamentos de abertura de exercício.
De acordo com o documento, ainda que não sejam consideradas atividades próprias de contabilidade no âmbito das prefeituras, em boa parte dos municípios as rotinas paralelas ao encerramento de contas e abertura de novo exercício são realizadas pelos profissionais de contabilidade ou por eles orientadas, desta forma, precisam de atenção especial para uma boa prestação de contas.
Alerta
Vale lembrar que algumas outras rotinas contábeis podem ser utilizadas dependendo das orientações do Tribunal de Contas a que o Município está sujeito, do sistema de informática utilizado e/ou das portarias de conteúdo de encerramento de exercício.
Em síntese, a CNM recomenda que o profissional contábil do Município envie consulta ao respectivo Tribunal de Contas jurisdicionado quanto às orientações apresentadas, devendo prevalecer seu entendimento em relação às orientações apresentadas.
Confira a íntegra.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 33/2022 que norteia as ações e os procedimentos a serem tomados para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício seguinte.
A nota fornece informações relativas às exigências dos órgãos de fiscalização e às práticas contábeis aplicáveis.
Além disso, também direciona os gestores com base nos diferentes tipos de escrituração contábil e nas rotinas de encerramento de contas que controlam o fluxo de informações.
Segundo a CNM, é importante que cada município estabeleça um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2022 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2023, de acordo com as suas peculiaridades.
Dessa forma, é possível atender às datas limites para a execução orçamentária e financeira assegurando o registro contábil adequado das transações.
Em uma tabela, a CNM sugere prazos para ações como a abertura de créditos adicionais, inventário do estoque existente, emissão de ordem bancária, fechamento das unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira e ajustes de procedimentos contábeis patrimoniais.
Além disso, também sugere a verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preparar os ajustes ou justificativas no caso de não cumprimento, assim como do mínimo constitucional de 70% do Fundeb.
Por fim, também acrescenta uma análise com despesas e investimentos de pessoal.
A inscrição das despesas orçamentárias em restos a pagar é efetuada no encerramento de cada exercício financeiro.
No caso dos restos a pagar processados, cujos bens e serviços já foram entregues, via de regra, essa inscrição é automática.
Já no caso de empenho de despesa orçamentária não liquidada, o mesmo deverá ser anulado, cabendo a inscrição em restos a pagar não processados nos seguintes casos:
No caso dos restos a pagar não processados, aqueles em que por algum motivo o bem não foi entregue ou serviço não foi prestado, segue o mesmo trâmite dos restos a pagar processados, sendo recomendado apenas que o registro seja efetuado em conta contábil distinta para melhor controle por parte do gestor.
O documento também traz orientações sobre o tratamento das contas do ativo e passivo no encerramento do exercício, da apuração do resultado patrimonial do exercício, das contas de orçamento aprovado e de restos a pagar e nos lançamentos de abertura de exercício.
De acordo com o documento, ainda que não sejam consideradas atividades próprias de contabilidade no âmbito das prefeituras, em boa parte dos municípios as rotinas paralelas ao encerramento de contas e abertura de novo exercício são realizadas pelos profissionais de contabilidade ou por eles orientadas, desta forma, precisam de atenção especial para uma boa prestação de contas.
Vale lembrar que algumas outras rotinas contábeis podem ser utilizadas dependendo das orientações do Tribunal de Contas a que o Município está sujeito, do sistema de informática utilizado e/ou das portarias de conteúdo de encerramento de exercício.
Em síntese, a CNM recomenda que o profissional contábil do Município envie consulta ao respectivo Tribunal de Contas jurisdicionado quanto às orientações apresentadas, devendo prevalecer seu entendimento em relação às orientações apresentadas.
Confira a íntegra.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.