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LUCRO PRESUMIDO
06/01/2023 16:30:02
521 acessos
Foto: RODNAE Productions/Pexels
Neste artigo do Portal Contábeis, falaremos especialmente sobre o cálculo para empresas prestadoras de serviço.
Quais são e como funcionam as alíquotas do Lucro Presumido Serviços? Quanto uma empresa de serviços paga de impostos optando por esse regime tributário? Confira tudo a seguir.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de apuração dos impostos devidos pelas empresas que se enquadram neste regime tributário, levando em consideração uma estimativa de lucros.
Conforme a legislação vigente, a Receita Federal faz a aplicação de uma alíquota de presunção sobre o faturamento dessas empresas para definir o IRPJ e o CSLL a serem pagos.
A alíquota de presunção determina a base de cálculo dos impostos devidos pela empresa, ou seja, uma estimativa dos lucros.
Para as empresas prestadoras de serviços, a apuração da alíquota do Lucro Presumido segue a seguinte regra:
- Impostos apurados pela regra de presunção/estimativa:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- Impostos apurados sobre o faturamento:
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
ISS – Imposto Sobre Serviços.
Alíquotas do Lucro Presumido (serviços)
A relação de alíquotas do Lucro Presumido para serviços é a seguinte:
IRPJ: 15%
CSLL: 9%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: 2% a 5%
As alíquotas do IRPJ e CSLL não são calculadas sobre o faturamento total das empresas, mas sobre um percentual dele, que é o Lucro Presumido.
Veja a seguir as tabelas com as alíquotas de presunção para o IRPJ e para o CSLL.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
| Atividades por serviço | Alíquota |
| Transporte de Cargas
Imobiliários Hospitalares Rurais. |
8%
|
| Transporte (exceto o de cargas)
Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano)
|
16%
|
| Profissionais
Intermediação de Negócios Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico). |
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
| Atividades | Alíquota |
| Serviços Hospitalares
Serviços de Transporte |
12%
|
| Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte). | 32% |
Como calcular o Lucro Presumido para serviços
Agora que você já conhece a relação das alíquotas no Lucro Presumido de Serviços, vamos exemplificar de forma prática, como é feito o cálculo e a aplicação.
Exemplo de Empresa de Serviços em Geral.
Faturamento mensal: R$ 500.000,00
Alíquota do Lucro Presumido IRPJ (conforme tabela): 32%
Alíquota do Lucro Presumido CSLL (conforme tabela): 32%
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00
Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 15% = R$ 24.000,00
Cálculo da CSLL no Lucro Presumido
Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00
Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00
Cálculo do PIS/COFINS no Lucro Presumido
PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00
COFINS: R$ 500.000,00 X 3% = R$ 15.000,00
Valor dos Tributos Federais: R$ 56.650 ou 11,33%
Além dos 11,33% em tributos federais, é necessário considerar na alíquota do Lucro Presumido de Serviços 2% a 5% em ISS, que é referente ao Imposto Municipal.
A alíquota do ISS é fixada por cada município e para cada tipo de serviço, respeitando os limites de 2% a 5%.
Quais são as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido
Como tudo tem seus prós e contras, para as empresas que optam por esse regime, não é diferente. A seguir, pontuamos as principais vantagens e desvantagens do Lucros presumido.
Vantagens
- Menor necessidade de realização de cálculos;
- Gera menos documentos a serem guardados do que no regime tributário Lucro Real;
- Menor chance de recolhimentos incorretos dos impostos devidos;
- Caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
- As alíquotas para PIS e COFINS são menores.
Desvantagens
- No Lucro Presumido não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
- Caso a empresa esteja com uma margem de lucro menor do que a margem de presunção, poderá pagar mais imposto do que deveria;
- Prestadores de serviços têm uma margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade do negócio;
- Quem possui folha de pagamento cara, acaba pagando um valor alto de INSS sobre folha.
Neste artigo do Portal Contábeis, falaremos especialmente sobre o cálculo para empresas prestadoras de serviço.
Quais são e como funcionam as alíquotas do Lucro Presumido Serviços? Quanto uma empresa de serviços paga de impostos optando por esse regime tributário? Confira tudo a seguir.
O Lucro Presumido é uma forma de apuração dos impostos devidos pelas empresas que se enquadram neste regime tributário, levando em consideração uma estimativa de lucros.
Conforme a legislação vigente, a Receita Federal faz a aplicação de uma alíquota de presunção sobre o faturamento dessas empresas para definir o IRPJ e o CSLL a serem pagos.
A alíquota de presunção determina a base de cálculo dos impostos devidos pela empresa, ou seja, uma estimativa dos lucros.
Para as empresas prestadoras de serviços, a apuração da alíquota do Lucro Presumido segue a seguinte regra:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
ISS – Imposto Sobre Serviços.
A relação de alíquotas do Lucro Presumido para serviços é a seguinte:
IRPJ: 15%
CSLL: 9%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: 2% a 5%
As alíquotas do IRPJ e CSLL não são calculadas sobre o faturamento total das empresas, mas sobre um percentual dele, que é o Lucro Presumido.
Veja a seguir as tabelas com as alíquotas de presunção para o IRPJ e para o CSLL.
Imobiliários
Hospitalares
Rurais.
Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano)
Intermediação de Negócios
Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis
Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico).
Serviços de Transporte
Agora que você já conhece a relação das alíquotas no Lucro Presumido de Serviços, vamos exemplificar de forma prática, como é feito o cálculo e a aplicação.
Exemplo de Empresa de Serviços em Geral.
Faturamento mensal: R$ 500.000,00
Alíquota do Lucro Presumido IRPJ (conforme tabela): 32%
Alíquota do Lucro Presumido CSLL (conforme tabela): 32%
Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00
Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 15% = R$ 24.000,00
Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00
Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00
PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00
COFINS: R$ 500.000,00 X 3% = R$ 15.000,00
Valor dos Tributos Federais: R$ 56.650 ou 11,33%
Além dos 11,33% em tributos federais, é necessário considerar na alíquota do Lucro Presumido de Serviços 2% a 5% em ISS, que é referente ao Imposto Municipal.
A alíquota do ISS é fixada por cada município e para cada tipo de serviço, respeitando os limites de 2% a 5%.
Como tudo tem seus prós e contras, para as empresas que optam por esse regime, não é diferente. A seguir, pontuamos as principais vantagens e desvantagens do Lucros presumido.
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