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Previdência
06/01/2023 14:00:03
1,6 mil acessos
Foto: Matthias Zomer/Pexels
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
Esse adicional pode, inclusive, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.
Para saber mais sobre o adicional de 25% e quem tem direito a ele, continue a leitura.
O que é o adicional de 25%?
O adicional de 25%, também conhecido como “Grande Invalidez”, é destinado para aqueles que recebem benefícios por incapacidade permanente e necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, de terceiros.
Este benefício está disposto no art. 45 da Lei 8.123/91 e fundamentado na Constituição Federal, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O objetivo desse acréscimo é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, tais como alimentar-se, tomar banho ou até mesmo se locomover.
Vale frisar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O INSS aceitará as seguintes situações como motivo de recebimento do acréscimo para a Aposentadoria por Invalidez:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese foi impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese foi impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apesar de a lei estabelecer que o adicional é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a ampliação para outros benefícios, tais como:
- Aposentadorias por tempo de contribuição;
- Idade e especial, em casos em que os aposentados tornam-se inválidos depois da concessão da aposentadoria.
Documentos necessários para solicitar o adicional
- Número do CPF do titular do benefício;
- Caso seja procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e do procurador ou representante.
Como solicitar o adicional na aposentadoria?
Para que o beneficiário tenha o acréscimo no seu benefício, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, como também pelo telefone do INSS, no número 135.
Caso a solicitação seja realizada por meio do portal Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com o seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Depois que a solicitação foi realizada, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia, e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto.
No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação e todos os exames e laudos originais.
Prazo de resposta
O prazo de resposta da perícia médica é de em média 45 dias corridos, podendo acompanhar o andamento do processo pelo portal do Meu INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
Esse adicional pode, inclusive, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.
Para saber mais sobre o adicional de 25% e quem tem direito a ele, continue a leitura.
O adicional de 25%, também conhecido como “Grande Invalidez”, é destinado para aqueles que recebem benefícios por incapacidade permanente e necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, de terceiros.
Este benefício está disposto no art. 45 da Lei 8.123/91 e fundamentado na Constituição Federal, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O objetivo desse acréscimo é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, tais como alimentar-se, tomar banho ou até mesmo se locomover.
Vale frisar que para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
O INSS aceitará as seguintes situações como motivo de recebimento do acréscimo para a Aposentadoria por Invalidez:
Apesar de a lei estabelecer que o adicional é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a ampliação para outros benefícios, tais como:
Para que o beneficiário tenha o acréscimo no seu benefício, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, como também pelo telefone do INSS, no número 135.
Caso a solicitação seja realizada por meio do portal Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
Depois que a solicitação foi realizada, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia, e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto.
No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação e todos os exames e laudos originais.
O prazo de resposta da perícia médica é de em média 45 dias corridos, podendo acompanhar o andamento do processo pelo portal do Meu INSS.
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