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TRABALHISTA
11/01/2023 14:30:08
2,2 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A Carteira de Trabalho é o principal documento responsável pela comprovação dos vínculos empregatícios, cargos exercidos e salários recebidos.
Com a documentação em ordem é possível pedir benefícios como aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , garantir direitos ou comprovar sua situação laboral perante juízo ou acordos trabalhistas.
Apesar da Carteira de Trabalho assinada ser o cenário ideal, muitos brasileiros ainda trabalham na informalidade, mesmo em vagas que deveriam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Seja por falta de informação, seja para ganhar mais sem o registro ou qualquer outro motivo, essas pessoas podem depois encontrar dificuldades para comprovar o tempo de trabalho para exigir seus direitos trabalhistas.
Essa relação informal prejudica no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , acerto do 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias e mais.
Se esse é o seu caso, ainda há solução. Na maior parte dos casos é possível regularizar sua situação com documentos e sem entrar na Justiça, mas saiba que esse é um caminho possível.
Como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada
O tempo de trabalho pode ser comprovado mesmo sem o devido registro na carteira, encaminhando uma justificação administrativa (JA) ao INSS, enviando documentos e evidência do período de atividade em determinada empresa.
O procedimento ajuda a suprir a falta de documentos e não tem custo ao empregado.
Podem ser usados como indicativos de provas de trabalho itens como holerites (contracheques ou recebidos), comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, transporte, participação do convênio médico empresarial, livro de registro e até fotografias.
Vale ressaltar que estes documentos são essenciais para comprovar seu caso, já que nem o INSS, nem a Justiça aceitam apenas provas testemunhais. Ou seja, não adianta depender apenas do testemunho de um colega de trabalho (embora ajude, sozinho não tem força o suficiente).
Estes e outros documentos que podem ajudar na comprovação do tempo de trabalho mesmo sem registro na carteira estão listados na Instrução Normativa 77/2015.
Para solicitar a justificação administrativa, o trabalhador deve:
- Reunir toda prova material possível (documentos);
- Ter de três a seis testemunhas disponíveis e aptas a colaborarem (segundo a IN 128/2022, não podem ser testemunhas menores de 16 anos, cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade).
Com esses dois itens concluídos, basta procurar uma agência do INSS e solicitar a abertura do requerimento.
Se a justificação administrativa não resolver seu problema, será então necessário seguir com uma uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou obter uma declaração direta do próprio empregador.
De qualquer maneira, buscar a ajuda de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser essencial para esclarecer suas dúvidas e ajudar no recolhimento de documentos.
A Carteira de Trabalho é o principal documento responsável pela comprovação dos vínculos empregatícios, cargos exercidos e salários recebidos.
Com a documentação em ordem é possível pedir benefícios como aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , garantir direitos ou comprovar sua situação laboral perante juízo ou acordos trabalhistas.
Apesar da Carteira de Trabalho assinada ser o cenário ideal, muitos brasileiros ainda trabalham na informalidade, mesmo em vagas que deveriam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Seja por falta de informação, seja para ganhar mais sem o registro ou qualquer outro motivo, essas pessoas podem depois encontrar dificuldades para comprovar o tempo de trabalho para exigir seus direitos trabalhistas.
Essa relação informal prejudica no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , acerto do 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias e mais.
Se esse é o seu caso, ainda há solução. Na maior parte dos casos é possível regularizar sua situação com documentos e sem entrar na Justiça, mas saiba que esse é um caminho possível.
O tempo de trabalho pode ser comprovado mesmo sem o devido registro na carteira, encaminhando uma justificação administrativa (JA) ao INSS, enviando documentos e evidência do período de atividade em determinada empresa.
O procedimento ajuda a suprir a falta de documentos e não tem custo ao empregado.
Podem ser usados como indicativos de provas de trabalho itens como holerites (contracheques ou recebidos), comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, transporte, participação do convênio médico empresarial, livro de registro e até fotografias.
Vale ressaltar que estes documentos são essenciais para comprovar seu caso, já que nem o INSS, nem a Justiça aceitam apenas provas testemunhais. Ou seja, não adianta depender apenas do testemunho de um colega de trabalho (embora ajude, sozinho não tem força o suficiente).
Estes e outros documentos que podem ajudar na comprovação do tempo de trabalho mesmo sem registro na carteira estão listados na Instrução Normativa 77/2015.
Para solicitar a justificação administrativa, o trabalhador deve:
Com esses dois itens concluídos, basta procurar uma agência do INSS e solicitar a abertura do requerimento.
Se a justificação administrativa não resolver seu problema, será então necessário seguir com uma uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou obter uma declaração direta do próprio empregador.
De qualquer maneira, buscar a ajuda de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser essencial para esclarecer suas dúvidas e ajudar no recolhimento de documentos.
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