O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
CONTÁBIL
13/01/2023 14:30:07
7,2 mil acessos
Foto: Lex Photography/Pexels
O Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal divulgaram, no último dia 6 de janeiro, a Solução de Consulta n.º 10, que trata das obrigações acessórias pertinentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) , que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12).
Dessa forma, fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.
A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal divulgaram, no último dia 6 de janeiro, a Solução de Consulta n.º 10, que trata das obrigações acessórias pertinentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) , que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12).
Dessa forma, fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.
A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.