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Contribuição
17/01/2023 11:00:07
21,8 mil acessos
INSS divulga a nova tabela de contribuição previdenciária; veja quanto você irá pagar Kindel Media/Pexels

A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.

Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.

Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.

Salário de contribuição (R$)

Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS

Até 1.302,00

7,5%

De 1.302,01 até 2.571,29

9%

De 2.571,30 até 3.856,94

12%

De 3.856,95 até 7.507,49

14%

Cálculo da contribuição previdenciária

Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.

Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.

Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.

Confira na tabela abaixo:

Faixas salariais (R$)

Alíquotas (%)

Cálculo

Valor da Contribuição (R$)

Até 1.302,00

7,5%

R$ 1.302,00 x 7,5%

97,65

De 1.302,01 até 2.571,29

9%

R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%

114,23

De 2.571,30 até 3.600,00

12%

(R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%)

123,44

CONTRIBUIÇÃO TOTAL 335,32

Com informações da IOB Notícias

Saiba mais:

Teto do INSS sobe para R$ 7.507

A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.
Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.
Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.
Salário de contribuição (R$)
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.302,00
7,5%
De 1.302,01 até 2.571,29
9%
De 2.571,30 até 3.856,94
12%
De 3.856,95 até 7.507,49
14%
Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.
Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.
Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.
Confira na tabela abaixo:
Faixas salariais (R$)
Alíquotas (%)
Cálculo
Valor da Contribuição (R$)
Até 1.302,00
7,5%
R$ 1.302,00 x 7,5%
97,65
De 1.302,01 até 2.571,29
9%
R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9%
114,23
De 2.571,30 até 3.600,00
12%
(R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%)
123,44
CONTRIBUIÇÃO TOTAL 335,32
Com informações da IOB Notícias
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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