O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
e-CREADAC
18/01/2023 16:00:11
540 acessos
Foto: Marek Levak/Pexels
O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do Imposto ICMS. É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico de estoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando de CAT 83 e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.
O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do Imposto ICMS. É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da Portaria CAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico de estoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando de CAT 83 e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Ivo Ricardo Lozekam Tributarista, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Especialista em ICMS | Crédito Acumulado – Ressarcimento e Monetização. Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB, Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Membro da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários; Contador e Advogado, dedica-se também a atividade empresarial. Seus artigos de doutrina constam no repertório de vários Tribunais, incluindo o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.