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REDUZIR TRIBUTOS
18/01/2023 17:00:06
594 acessos
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A carga tributária é um fator que merece especial atenção na hora de criar produtos, pois o nome adotado, seja comercialmente, tecnicamente, cientificamente ou popularmente, as características de formulação ou constituição, a forma de apresentação e aplicação principal e secundária se houver, tudo isso exerce influencia na classificação fiscal.
Muitas vezes um mero detalhe, por exemplo o nome técnico, científico, comercial ou popular adotado, o mesmo uma pequena alteração na constituição ou formulação pode mudar significativamente a classificação fiscal e consequentemente a tributação.
Ao idealizar a alteração, a criação ou desenvolvimento de um novo produto, assim como é importante a pesquisa de mercado, planejamento, o estudo do custo e das matérias primas a serem utilizadas, o tipo e custo da publicidade, a logística, é igualmente importante identificar a classificação fiscal e a opinião de um especialista em classificação fiscal e merceologia, o qual pode sugerir mudanças insignificantes que podem fazer grande diferença no momento de classificar e consequentemente tributar.
Por exemplo, há uma linha tênue de diferença entre alguns produtos do capítulo 38, 34 e 31, assim como ocorre em outros capítulos, do ponto de vista técnico, merceológico e de interpretação, onde a diferença da carga tributária que será aplicada entre uma alternativa de classificação fiscal e outra é da ordem de até 25%, por exemplo um produto pode ser tributado em 5 ou 30%, dependendo de algum detalhe na sua formulação, dentre outros detalhes a estudar.
Tão importante quanto tudo que envolve um produto a ser industrializado e comercializado é a sua tributação, a qual está diretamente associada a esses detalhes de composição, formulação e denominação, principalmente, além de outros fatores já comentados.
Por: Claudio Cortez Francisco, perito em Classificação Fiscal de Mercadorias
A carga tributária é um fator que merece especial atenção na hora de criar produtos, pois o nome adotado, seja comercialmente, tecnicamente, cientificamente ou popularmente, as características de formulação ou constituição, a forma de apresentação e aplicação principal e secundária se houver, tudo isso exerce influencia na classificação fiscal.
Muitas vezes um mero detalhe, por exemplo o nome técnico, científico, comercial ou popular adotado, o mesmo uma pequena alteração na constituição ou formulação pode mudar significativamente a classificação fiscal e consequentemente a tributação.
Ao idealizar a alteração, a criação ou desenvolvimento de um novo produto, assim como é importante a pesquisa de mercado, planejamento, o estudo do custo e das matérias primas a serem utilizadas, o tipo e custo da publicidade, a logística, é igualmente importante identificar a classificação fiscal e a opinião de um especialista em classificação fiscal e merceologia, o qual pode sugerir mudanças insignificantes que podem fazer grande diferença no momento de classificar e consequentemente tributar.
Por exemplo, há uma linha tênue de diferença entre alguns produtos do capítulo 38, 34 e 31, assim como ocorre em outros capítulos, do ponto de vista técnico, merceológico e de interpretação, onde a diferença da carga tributária que será aplicada entre uma alternativa de classificação fiscal e outra é da ordem de até 25%, por exemplo um produto pode ser tributado em 5 ou 30%, dependendo de algum detalhe na sua formulação, dentre outros detalhes a estudar.
Tão importante quanto tudo que envolve um produto a ser industrializado e comercializado é a sua tributação, a qual está diretamente associada a esses detalhes de composição, formulação e denominação, principalmente, além de outros fatores já comentados.
Por: Claudio Cortez Francisco, perito em Classificação Fiscal de Mercadorias
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Publicado por
CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO
Merceologista, Consultor e Especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
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