O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ARTIGO TRIBUTÁRIO
19/01/2023 17:00:07
7,1 mil acessos
Postos de combustíveis são notificados pela Receita Federal por pedidos irregulares de crédito tributário Foto: Marcos Santos/USP Imagens

No início deste mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma operação de fiscalização em postos de combustíveis de todo o Brasil. 

A ação é resultado de uma análise feita pelo órgão que constatou que estabelecimentos receberam valores incorretos por meio do pedido de ressarcimento de créditos PIS/COFINS, pelo portal e-CAC. Com isso, a RFB espera reaver os montantes cedidos indevidamente.

A princípio, a falha ocorreu por conta de uma interpretação errada das regras de recuperação tributária para o segmento. Tal movimento resultou em diversas solicitações incorretas de ressarcimento de crédito tributário – que foram efetivadas pelo sistema automatizado de análises do fisco.

Contudo, no que diz respeito a legislação, temos que compreender que, uma vez que as operações de revenda de combustíveis estão sujeitas à tributação monofásica, não há geração de créditos de PIS e COFINS para o revendedor final do produto. 

Além disso, a Receita Federal e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) não aceitam, para o comércio varejista, créditos sobre insumos. Essa regra se aplica apenas à atividade industrial.

Como os postos notificados devem agir?

O posto de combustíveis que foi notificado tem até dia 2 de março para regularizar sua situação perante a Receita Federal. 

Para isso, elas devem devolver o valor obtido e adequar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). 

Caso essa exigência não seja cumprida, o estabelecimento será submetido a uma das seguintes punições:

  1. Imposição da multa prevista no art. 4o da Lei n° 13.670, de 30/05/2018, equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  2. Aplicação da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27/12/1996, de 50% a 150% do valor do débito compensado, tendo em vista a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) com a utilização de créditos inexistentes;
  3. Tendo em vista que os fatos narrados caracterizam, em tese, crime contra a ordem tributária, o encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal.

Neste momento, ter o apoio de especialistas focados em Recuperação Tributária será essencial para garantir que todos os procedimentos, exigidos pelo órgão responsável, sejam realizados corretamente. 

Além disso, episódios como este acendem a luz para um debate que a muito debatemos: englobar a Recuperação Tributária no processo operacional da empresa assegura que todos os tributos são recolhidos corretamente  que o negócio cumpre com todas as regras e diretrizes estabelecidas pelo sistema tributário brasileiro – um dos mais complexos e burocráticos do mundo.

No início deste mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma operação de fiscalização em postos de combustíveis de todo o Brasil. 
A ação é resultado de uma análise feita pelo órgão que constatou que estabelecimentos receberam valores incorretos por meio do pedido de ressarcimento de créditos PIS/COFINS, pelo portal e-CAC. Com isso, a RFB espera reaver os montantes cedidos indevidamente.
A princípio, a falha ocorreu por conta de uma interpretação errada das regras de recuperação tributária para o segmento. Tal movimento resultou em diversas solicitações incorretas de ressarcimento de crédito tributário – que foram efetivadas pelo sistema automatizado de análises do fisco.
Contudo, no que diz respeito a legislação, temos que compreender que, uma vez que as operações de revenda de combustíveis estão sujeitas à tributação monofásica, não há geração de créditos de PIS e COFINS para o revendedor final do produto. 
Além disso, a Receita Federal e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) não aceitam, para o comércio varejista, créditos sobre insumos. Essa regra se aplica apenas à atividade industrial.
O posto de combustíveis que foi notificado tem até dia 2 de março para regularizar sua situação perante a Receita Federal. 
Para isso, elas devem devolver o valor obtido e adequar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). 
Caso essa exigência não seja cumprida, o estabelecimento será submetido a uma das seguintes punições:
Neste momento, ter o apoio de especialistas focados em Recuperação Tributária será essencial para garantir que todos os procedimentos, exigidos pelo órgão responsável, sejam realizados corretamente. 
Além disso, episódios como este acendem a luz para um debate que a muito debatemos: englobar a Recuperação Tributária no processo operacional da empresa assegura que todos os tributos são recolhidos corretamente  que o negócio cumpre com todas as regras e diretrizes estabelecidas pelo sistema tributário brasileiro – um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Professor, Palestrante, Empresário Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduado em Controladoria e Finanças corporativas. Atualmente Sócio e Fundador das empresas Arte Fiscal Consultoria Tributária e Equilibrio Contábil, criador do canal Café tributário. Mais de 15 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações resultando em mais de 200 milhões de reais em tributos recuperados. Já formou mais de 1500 alunos no seu curso completo de Recuperação Tributária na prática.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source