O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
LEI CAMBIAL
20/01/2023 14:00:08
1,2 mil acessos
Foto: Dom J/Pexels
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
De acordo com a advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.
A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.
“Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.
Como comprar e vender dólar de outras pessoas de forma legal?
A advogada afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.
No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
O processo, segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor.
O Gcap também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.
Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.
Saiba mais:
Com informações g1
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
De acordo com a advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.
A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.
“Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.
A advogada afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.
No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
O processo, segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor.
O Gcap também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.
Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.
Saiba mais:
GCAP: o que é e como declarar
Com informações g1
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.