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ITCMD
23/01/2023 15:30:09
2,3 mil acessos
ITCMD: imposto sobre heranças e doações pode ser reduzido em SP Marcos Santos/USP Imagens

O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro.

Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.

Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.

Tramitação

De acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.

Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros.

Se o veto for rejeitado, o projeto é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente.

Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro.
Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.
Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.
De acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.
Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros.
Se o veto for rejeitado, o projeto é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente.
Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.
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