O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DIREITO TRABALHISTA
24/01/2023 15:00:11
4,9 mil acessos
Venda das férias: saiba como funciona, regras, legislação e o cálculo Foto: RODNAE Productions/Pexels

Apesar de ser uma prática comum dentro das organizações, a venda das férias dos trabalhadores possui algumas regras e a legislação deve ser seguida pelo empregador e pelo funcionário para evitar problemas.

Conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os colaboradores tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completos, mas em diversas ocasiões o trabalhador pode optar pela venda dessas folgas para obter uma renda extra.

Para a empresa, a situação pode ser benéfica pois o funcionário continua cumprindo suas funções por mais um tempo, sem desfalcar a equipe e sem necessidade de contratações temporárias mais longas, acarretando somente no custo de comprar as férias deste empregado.É essencial saber quais os direitos e deveres das partes para que não haja conflito na hora da venda e da compra das férias.

Venda das férias: como funciona na prática

Um direito previsto pela CLT, o funcionário pode optar pela venda das férias e essa situação é chamada de abono pecuniário ou abono de férias.

O máximo que pode ser vendido pelo colaborador é ⅓ de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias. 

Se o empregado tiver interesse, o primeiro passo para solicitar a venda das férias é comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.

Se o prazo não for cumprido, o empregador pode negar a compra do período. 

Uma vez que a venda das férias for autorizada, o trabalhador deverá trabalhar normalmente nos dias vendidos e na sequência tirar o restante do descanso remunerado.

Legislação sobre a venda das férias

O direito da venda das férias consta na CLT sob o artigo 143 e diz:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Dessa forma, o empregador não poderia recusar a compra das férias, apenas se o colaborador não cumprir o prazo ou se houver algum acordo coletivo com o sindicato em relação às férias coletivas.

A lei também reforça que não é permitida a venda dos 30 dias das férias, pois o descanso visa o bem-estar do colaborador, ajudando na prevenção de doenças.

A reforma Trabalhista não impactou no direito ao abono pecuniário, mas alterou a possibilidade de dividir o período de férias em três intervalos diferentes.

Assim, fica obrigatório que um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros 16 dias podem ser divididos da maneira que o colaborador preferir e acordar com a empresa. Desta forma, se o trabalhador vender suas férias, a empresa não pode descontar do intervalo de 14 dias mandatório, apenas dos demais períodos.

Cálculo da venda das férias

No cálculo da venda das férias, o colaborador deve receber o salário atual, o benefício de ⅓ do salário, o proporcional aos dias trabalhados e possíveis horas extras e outros adicionais.

Por exemplo, o trabalhador que tem salário de R$ 3.300, receberá:

R$ 3.300 do salárioR$ 1.100 correspondente ao benefício do ⅓ extra de salário das fériasR$ 1.100 referente aos 10 dias de férias vendidos

Nessa situação, ele receberia: R$ 5.500.O acerto da venda das férias deve ser feito junto com os valores do descanso remunerado, ou seja, até dois dias úteis antes do início do descanso.

Um ponto importante a ser ressaltado é que os dias de férias que forem vendidos e, portanto, trabalhados, recebem os descontos normais, conforme os outros dias laborais, com desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).

Os impostos não incidem apenas sobre o benefício do pagamento de ⅓ extra do salário para o trabalhador.

Apesar de ser uma prática comum dentro das organizações, a venda das férias dos trabalhadores possui algumas regras e a legislação deve ser seguida pelo empregador e pelo funcionário para evitar problemas.
Conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os colaboradores tem direito a férias remuneradas de 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho completos, mas em diversas ocasiões o trabalhador pode optar pela venda dessas folgas para obter uma renda extra.
Para a empresa, a situação pode ser benéfica pois o funcionário continua cumprindo suas funções por mais um tempo, sem desfalcar a equipe e sem necessidade de contratações temporárias mais longas, acarretando somente no custo de comprar as férias deste empregado.É essencial saber quais os direitos e deveres das partes para que não haja conflito na hora da venda e da compra das férias.
Um direito previsto pela CLT, o funcionário pode optar pela venda das férias e essa situação é chamada de abono pecuniário ou abono de férias.
O máximo que pode ser vendido pelo colaborador é ⅓ de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias. 
Se o empregado tiver interesse, o primeiro passo para solicitar a venda das férias é comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.
Se o prazo não for cumprido, o empregador pode negar a compra do período. 
Uma vez que a venda das férias for autorizada, o trabalhador deverá trabalhar normalmente nos dias vendidos e na sequência tirar o restante do descanso remunerado.
O direito da venda das férias consta na CLT sob o artigo 143 e diz:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
Dessa forma, o empregador não poderia recusar a compra das férias, apenas se o colaborador não cumprir o prazo ou se houver algum acordo coletivo com o sindicato em relação às férias coletivas.
A lei também reforça que não é permitida a venda dos 30 dias das férias, pois o descanso visa o bem-estar do colaborador, ajudando na prevenção de doenças.
A reforma Trabalhista não impactou no direito ao abono pecuniário, mas alterou a possibilidade de dividir o período de férias em três intervalos diferentes.
Assim, fica obrigatório que um dos períodos de descanso tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros 16 dias podem ser divididos da maneira que o colaborador preferir e acordar com a empresa. Desta forma, se o trabalhador vender suas férias, a empresa não pode descontar do intervalo de 14 dias mandatório, apenas dos demais períodos.
No cálculo da venda das férias, o colaborador deve receber o salário atual, o benefício de ⅓ do salário, o proporcional aos dias trabalhados e possíveis horas extras e outros adicionais.
Por exemplo, o trabalhador que tem salário de R$ 3.300, receberá:
R$ 3.300 do salárioR$ 1.100 correspondente ao benefício do ⅓ extra de salário das fériasR$ 1.100 referente aos 10 dias de férias vendidos
Nessa situação, ele receberia: R$ 5.500.O acerto da venda das férias deve ser feito junto com os valores do descanso remunerado, ou seja, até dois dias úteis antes do início do descanso.
Um ponto importante a ser ressaltado é que os dias de férias que forem vendidos e, portanto, trabalhados, recebem os descontos normais, conforme os outros dias laborais, com desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).
Os impostos não incidem apenas sobre o benefício do pagamento de ⅓ extra do salário para o trabalhador.
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source