O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
26/01/2023 09:00:07
2,1 mil acessos
Foto: Karolina Grabowska/Pexels
A partir do dia 1º de março deste ano, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC).
A mudança consta de resolução publicada nesta quarta-feira (25) pelo próprio órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A mudança não trará impacto imediato sobre os empregados, no entanto diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.
Em nota, a autarquia informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas nos anos de 2021 e 2022, que garantiram isonomia, o mesmo que igualdade, entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estão fora do SPB.
Vantagem
De acordo com a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores.
“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílio-alimentação]e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC em nota.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação.
Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto por lei.
O que há na legislação brasileira é uma lei de incentivo para que as companhias forneçam o auxílio-alimentação aos empregados.
Ao longo dos anos, a legislação trabalhista sofreu algumas mudanças no que diz respeito ao auxílio-alimentação.
Em um primeiro momento, a ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 no ano de 1976, surgindo assim o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).
No ano de 2021, mediante o Decreto 10.584, o PAT foi formatado e reestruturado.
Dessa forma, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador.
Já no ano passado, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas foram inseridas na lei original havendo, assim, modificações.
Com informações da Fenacon
A partir do dia 1º de março deste ano, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC).
A mudança consta de resolução publicada nesta quarta-feira (25) pelo próprio órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A mudança não trará impacto imediato sobre os empregados, no entanto diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.
Em nota, a autarquia informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas nos anos de 2021 e 2022, que garantiram isonomia, o mesmo que igualdade, entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estão fora do SPB.
De acordo com a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores.
“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílio-alimentação]e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC em nota.
O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação.
Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto por lei.
O que há na legislação brasileira é uma lei de incentivo para que as companhias forneçam o auxílio-alimentação aos empregados.
Ao longo dos anos, a legislação trabalhista sofreu algumas mudanças no que diz respeito ao auxílio-alimentação.
Em um primeiro momento, a ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 no ano de 1976, surgindo assim o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).
No ano de 2021, mediante o Decreto 10.584, o PAT foi formatado e reestruturado.
Dessa forma, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador.
Já no ano passado, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas foram inseridas na lei original havendo, assim, modificações.
Com informações da Fenacon
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.