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PRAZO FINAL
30/01/2023 15:00:07
8,4 mil acessos
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
As micro e pequenas empresas que queiram aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até esta terça-feira (31) para realizar o procedimento.
A Receita Federal esclarece que, se a solicitação for aceita, o Simples Nacional passará a valer de forma retroativa para as empresas que já estão em atividade, valendo a partir do dia 1º de janeiro.
Empresas que estejam começando suas atividades, o prazo para pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não seja ultrapassado o período de 60 dias de data de abertura do CNPJ.
Empresários que perderem o prazo só poderão solicitar adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
O resultado dos pedidos de adesão deste ano serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
Quem poderá aderir ao Simples Nacional
Fique por dentro das regras e saiba quem pode solicitar a adesão ao Simples Nacional:
- Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Microempreendedor Individual (MEI) (regulamentado pela Lei Geral);
- Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
- Empresas regulares nos cadastros fiscais.
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
As empresas não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Ser constituída sob sociedade de ações;
- Ser cooperativa;
- Ter filial ou sucursal no exterior.
Como aderir ao Simples Nacional
Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, basta, acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:
- Na parte superior, clique em Simples – Serviços;
- Clique em Opção;
- E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Leia mais:
Simples Nacional: CFC, FENACON e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de adesão
As micro e pequenas empresas que queiram aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até esta terça-feira (31) para realizar o procedimento.
A Receita Federal esclarece que, se a solicitação for aceita, o Simples Nacional passará a valer de forma retroativa para as empresas que já estão em atividade, valendo a partir do dia 1º de janeiro.
Empresas que estejam começando suas atividades, o prazo para pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não seja ultrapassado o período de 60 dias de data de abertura do CNPJ.
Empresários que perderem o prazo só poderão solicitar adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
O resultado dos pedidos de adesão deste ano serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
Fique por dentro das regras e saiba quem pode solicitar a adesão ao Simples Nacional:
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
As empresas não podem:
Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, basta, acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:
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Simples Nacional: CFC, FENACON e Ibracon solicitam prorrogação do prazo de adesão
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Jornalista
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