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SST NO ESOCIAL
09/02/2023 14:30:05
488 acessos
pxhere
Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.
Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.
Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.
Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?
O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.
Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?
O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?
Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?
Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.
Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?
No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.
É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?
Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.
Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?
Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.
Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.
Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Com informações IOB Notícias
Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.
Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.
Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.
O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.
O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.
No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.
Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.
Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.
Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Com informações IOB Notícias
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