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COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTOS
10/02/2023 14:00:03
2,2 mil acessos
Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sentenças sobre disputas em pagamentos de impostos, antes consideradas definitivas, agora podem ser alteradas.
Isto significa que empresas que tenham levado anos brigando com o governo na Justiça e, ganhado em todas as instâncias, ainda assim não terão segurança nenhuma de que o problema esteja resolvido. Caso haja mudança na lei, a sentença favorável à empresa poderá ser revista e ela terá de fazer pagamentos retroativos referentes ao período referente ao processo que corria na Justiça.
O julgamento discutiu especificamente a manutenção de sentenças que livraram empresas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A mudança terá impacto direto em pelo menos 30 grandes grupos incluindo nomes como Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.
Na Embraer, é estimado um impacto de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, segundo especialistas do setor. O cálculo tem como base o último balanço trimestral da empresa.
No entanto, a decisão do STF deve ir além dessa causa, afetando também decisões vinculadas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Ainda há dúvidas quanto ao período em que o imposto poderá ser cobrado. Alguns especialistas acreditam que pode valer desde junho de 2007, data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional, outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos. A expectativa é que isso seja esclarecido com a publicação do acórdão do processo.
A única definição até o momento é de que a cobrança começará em 90 dias ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.
Insegurança jurídica
Por alterar julgamentos definitivos na Corte, o tema foi visto por especialistas como fonte de insegurança jurídica.
O argumento usado pelos ministros do Supremo foi que a isenção dada anteriormente a algumas empresas afetou a lealdade concorrencial. No entendimento do deles, as companhias de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal, já que uma seria isenta de determinado imposto por uma decisão judicial, enquanto outra, não.
Com informações do Estado de S.Paulo
Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sentenças sobre disputas em pagamentos de impostos, antes consideradas definitivas, agora podem ser alteradas.
Isto significa que empresas que tenham levado anos brigando com o governo na Justiça e, ganhado em todas as instâncias, ainda assim não terão segurança nenhuma de que o problema esteja resolvido. Caso haja mudança na lei, a sentença favorável à empresa poderá ser revista e ela terá de fazer pagamentos retroativos referentes ao período referente ao processo que corria na Justiça.
O julgamento discutiu especificamente a manutenção de sentenças que livraram empresas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A mudança terá impacto direto em pelo menos 30 grandes grupos incluindo nomes como Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.
Na Embraer, é estimado um impacto de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, segundo especialistas do setor. O cálculo tem como base o último balanço trimestral da empresa.
No entanto, a decisão do STF deve ir além dessa causa, afetando também decisões vinculadas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Ainda há dúvidas quanto ao período em que o imposto poderá ser cobrado. Alguns especialistas acreditam que pode valer desde junho de 2007, data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional, outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos. A expectativa é que isso seja esclarecido com a publicação do acórdão do processo.
A única definição até o momento é de que a cobrança começará em 90 dias ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.
Por alterar julgamentos definitivos na Corte, o tema foi visto por especialistas como fonte de insegurança jurídica.
O argumento usado pelos ministros do Supremo foi que a isenção dada anteriormente a algumas empresas afetou a lealdade concorrencial. No entendimento do deles, as companhias de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal, já que uma seria isenta de determinado imposto por uma decisão judicial, enquanto outra, não.
Com informações do Estado de S.Paulo
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