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REFORMA TRIBUTÁRIA
10/02/2023 09:40:02
1,6 mil acessos
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a migração do sistema tributário atual para o novo modelo irá possibilitar um elevado aumento no potencial de crescimento do Brasil.
O secretário representou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no evento “Brasil em Debate: Reforma Tributária”, organizado pela instituição Rebova BR, em Brasília, nesta quarta-feira (8).
Appy ressaltou que a intenção do governo é usar a experiência acumulada na discussão das duas propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional, as Propostas de Emendas à Constituição (PECs 45/2019, da Câmara dos Deputados, e 110/2019, do Senado Federal).
Para Appy, “com a migração do sistema tributária atual para esse novo sistema, o país ganha enorme aumento no potencial de crescimento, porque o sistema atual foge completamente do padrão do que é um bom IVA [Imposto de Valor Agregado]”.
O secretário ainda explicou que a reforma vai reduzir a desigualdade em várias dimensões, incluindo a possibilidade de cashback do imposto, devolução em dinheiro de parte do que foi pago, para as famílias de baixa renda.
Entre as adversidades no formato atual notáveis pelo secretário, estão a base fragmentada, que resulta em distorções; e a cumulatividade, que não gera créditos e que “onera a produção do país mais do que o produto importado, prejudicando a produção nacional”.
Duas condições
Segundo Appy, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, a reforma tributária envolverá dois momentos.
O primeiro deles é a discussão sobre a reforma de tributação do consumo e, depois, a tributação da renda, com o possível acréscimo da folha de pagamento.
“A discussão da reforma da tributação do consumo está muito mais amadurecida no Congresso Nacional”, informou.
Ele ainda complementa que a ideia é trabalhar em conjunto com o Congresso na construção da melhor reforma tributária possível para o consumo.
Segundo o secretário, o governo que “usar o trabalho acumulado ao longo dos últimos quatro anos nos debates das PECs 45 e 110”. Ambas as PECs já têm pareceres nas respectivas casas.
Appy observa que há muito mais convergência do que diferença entre os dois textos.
“A função do Ministério da Fazenda nesse debate vai ser de apoio ao Congresso Nacional, levando informações e sugestões para a construção do melhor texto possível”, acrescentou.
Substituição de tributos
Appy explicou que a base da reforma tributária sobre o consumo é a substituição de cinco tributos existentes hoje no país e considerados muito disfuncionais pelo secretário, são eles:
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, ele inclui também nessa rede de tributos disfuncionais, os impostos estaduais e municipais, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), respectivamente.
A grande diferença entre as duas propostas, de acordo com o secretário, é que na PEC 45 a substituição é feita por um único imposto sobre o valor adicionado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e, na PEC 110, por dois: um imposto sobre bens e serviços, subnacional, e uma contribuição sobre bens e serviços, federal.
Seja por meio de um IVA Único ou de um IVA Dual, ambas as propostas promovem a migração para o melhor padrão internacional de tributação do consumo de bens e serviços, com um IVA bem desenhado, cujas principais características são uma base ampla de incidência, não cumulatividade plena e tributação no destino (o que permite a tributação do consumo e não da produção).
O IVA é um imposto cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, e por meio do qual as vendas são tributadas, com a recuperação de todo o imposto pago nas aquisições feitas pelas empresas naquele processo produtivo.
Com isso, ocorre a tributação apenas do valor adicionado em cada etapa.
Novo sistema
O novo sistema é neutro do ponto de vista da atividade econômica; não distorce a forma de organização da economia, o que, quando ocorre, leva à redução da produtividade, com menos crescimento e os brasileiros recebendo uma renda menor do que poderiam ter.
“O bom IVA tem as regras mais homogêneas possíveis, com o mínimo possível de exceções”, enfatizou Appy.
A simplicidade é outra característica do IVA. Segundo o secretário, o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada uma com uma grande quantidade de alíquotas e regimes fiscais.
O PIS/Cofins foi outro exemplo citado: o tributo tem hoje mais de 80 regimes especiais. O custo burocrático de pagamento dos impostos é alto no Brasil.
Para Appy, todos os setores serão beneficiados pela reforma tributária.
“A reforma não é um jogo de soma zero. No agregado, todos ganham. E todos os entes da Federação são beneficiados por conta do maior crescimento do país. É um jogo de soma positiva. Para que fazer uma reforma se não for para o país crescer mais?”, disse.
Com informações do Ministério da Fazenda
O secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a migração do sistema tributário atual para o novo modelo irá possibilitar um elevado aumento no potencial de crescimento do Brasil.
O secretário representou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no evento “Brasil em Debate: Reforma Tributária”, organizado pela instituição Rebova BR, em Brasília, nesta quarta-feira (8).
Appy ressaltou que a intenção do governo é usar a experiência acumulada na discussão das duas propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional, as Propostas de Emendas à Constituição (PECs 45/2019, da Câmara dos Deputados, e 110/2019, do Senado Federal).
Para Appy, “com a migração do sistema tributária atual para esse novo sistema, o país ganha enorme aumento no potencial de crescimento, porque o sistema atual foge completamente do padrão do que é um bom IVA [Imposto de Valor Agregado]”.
O secretário ainda explicou que a reforma vai reduzir a desigualdade em várias dimensões, incluindo a possibilidade de cashback do imposto, devolução em dinheiro de parte do que foi pago, para as famílias de baixa renda.
Entre as adversidades no formato atual notáveis pelo secretário, estão a base fragmentada, que resulta em distorções; e a cumulatividade, que não gera créditos e que “onera a produção do país mais do que o produto importado, prejudicando a produção nacional”.
Segundo Appy, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, a reforma tributária envolverá dois momentos.
O primeiro deles é a discussão sobre a reforma de tributação do consumo e, depois, a tributação da renda, com o possível acréscimo da folha de pagamento.
“A discussão da reforma da tributação do consumo está muito mais amadurecida no Congresso Nacional”, informou.
Ele ainda complementa que a ideia é trabalhar em conjunto com o Congresso na construção da melhor reforma tributária possível para o consumo.
Segundo o secretário, o governo que “usar o trabalho acumulado ao longo dos últimos quatro anos nos debates das PECs 45 e 110”. Ambas as PECs já têm pareceres nas respectivas casas.
Appy observa que há muito mais convergência do que diferença entre os dois textos.
“A função do Ministério da Fazenda nesse debate vai ser de apoio ao Congresso Nacional, levando informações e sugestões para a construção do melhor texto possível”, acrescentou.
Appy explicou que a base da reforma tributária sobre o consumo é a substituição de cinco tributos existentes hoje no país e considerados muito disfuncionais pelo secretário, são eles:
Além disso, ele inclui também nessa rede de tributos disfuncionais, os impostos estaduais e municipais, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), respectivamente.
A grande diferença entre as duas propostas, de acordo com o secretário, é que na PEC 45 a substituição é feita por um único imposto sobre o valor adicionado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e, na PEC 110, por dois: um imposto sobre bens e serviços, subnacional, e uma contribuição sobre bens e serviços, federal.
Seja por meio de um IVA Único ou de um IVA Dual, ambas as propostas promovem a migração para o melhor padrão internacional de tributação do consumo de bens e serviços, com um IVA bem desenhado, cujas principais características são uma base ampla de incidência, não cumulatividade plena e tributação no destino (o que permite a tributação do consumo e não da produção).
O IVA é um imposto cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, e por meio do qual as vendas são tributadas, com a recuperação de todo o imposto pago nas aquisições feitas pelas empresas naquele processo produtivo.
Com isso, ocorre a tributação apenas do valor adicionado em cada etapa.
O novo sistema é neutro do ponto de vista da atividade econômica; não distorce a forma de organização da economia, o que, quando ocorre, leva à redução da produtividade, com menos crescimento e os brasileiros recebendo uma renda menor do que poderiam ter.
“O bom IVA tem as regras mais homogêneas possíveis, com o mínimo possível de exceções”, enfatizou Appy.
A simplicidade é outra característica do IVA. Segundo o secretário, o ICMS tem 27 legislações estaduais, cada uma com uma grande quantidade de alíquotas e regimes fiscais.
O PIS/Cofins foi outro exemplo citado: o tributo tem hoje mais de 80 regimes especiais. O custo burocrático de pagamento dos impostos é alto no Brasil.
Para Appy, todos os setores serão beneficiados pela reforma tributária.
“A reforma não é um jogo de soma zero. No agregado, todos ganham. E todos os entes da Federação são beneficiados por conta do maior crescimento do país. É um jogo de soma positiva. Para que fazer uma reforma se não for para o país crescer mais?”, disse.
Com informações do Ministério da Fazenda
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