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FOLHA
14/02/2023 12:00:07
8,5 mil acessos
Empresários interessados na desoneração da folha de pagamento têm até esta sexta-feira, dia 17 de fevereiro, para optar pela modalidade. A data final para adesão é a mesma do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de janeiro.
A desoneração da folha de pagamento, criada em 2011 pela Lei nº 12.546, permite a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, o que pode aliviar as contas dos empregadores, pois reduz os custos da manutenção e contratação de novos colaboradores.
A desoneração é feita por meio da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados por uma alíquota que pode começar em 1% e ir até 4,5%.
Em 2021, as regras da desoneração da folha de pagamento mudaram com a sanção da lei 14.288/21, aprovada pelo então presidente Jair Bolsonaro, prorrogando o período de desoneração por dois anos para 17 setores da economia. Atualmente, a medida impacta 10 milhões de pessoas.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), está em discussão no governo uma proposta de desoneração permanente da folha de pagamento, que pode ser incorporada à proposta de reforma tributária que está sendo construída pelo governo federal.
“A ideia é que a desoneração da folha esteja no bojo da reforma tributária. Não é correto que se tributem salários e se que encareça o que mais precisamos no Brasil, que é gerar os empregos. Há um consenso que esse imposto sobre o salário é um desincentivador para a geração de empregos”, comentou o deputado.
Saiba mais:
Empresários interessados na desoneração da folha de pagamento têm até esta sexta-feira, dia 17 de fevereiro, para optar pela modalidade. A data final para adesão é a mesma do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de janeiro.
A desoneração da folha de pagamento, criada em 2011 pela Lei nº 12.546, permite a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, o que pode aliviar as contas dos empregadores, pois reduz os custos da manutenção e contratação de novos colaboradores.
A desoneração é feita por meio da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados por uma alíquota que pode começar em 1% e ir até 4,5%.
Em 2021, as regras da desoneração da folha de pagamento mudaram com a sanção da lei 14.288/21, aprovada pelo então presidente Jair Bolsonaro, prorrogando o período de desoneração por dois anos para 17 setores da economia. Atualmente, a medida impacta 10 milhões de pessoas.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), está em discussão no governo uma proposta de desoneração permanente da folha de pagamento, que pode ser incorporada à proposta de reforma tributária que está sendo construída pelo governo federal.
“A ideia é que a desoneração da folha esteja no bojo da reforma tributária. Não é correto que se tributem salários e se que encareça o que mais precisamos no Brasil, que é gerar os empregos. Há um consenso que esse imposto sobre o salário é um desincentivador para a geração de empregos”, comentou o deputado.
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Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento
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