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PROJETO DE LEI
15/02/2023 15:00:03
844 acessos
Novo PL quer permitir desconto de pensão alimentícia direto do seguro-desemprego

Um novo Projeto de Lei quer permitir e garantir o pagamento da pensão alimentícia descontando o valor diretamente do seguro-desemprego daquele que tem a obrigação com a prestação.

O texto do Projeto de Lei (PL) 62/23 é da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL altera o Código Civil. 

A autora explicou que o projeto é semelhante ao Projeto de Lei 5619/13, do ex-deputado Erivelton Santana (BA), que foi arquivado em 2019. O tema, no entanto, se mantém relevante.

“A intenção da proposta é que o desconto ocorra diretamente na fonte, como ocorre quando o valor da pensão já é descontado diretamente da folha de pagamento”, afirma a deputada, no texto que acompanha a proposta.

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e sua inadimplência pode levar à prisão do devedor. “Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la”, explica.

“Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”, argumenta Renata Abreu.

Um novo Projeto de Lei quer permitir e garantir o pagamento da pensão alimentícia descontando o valor diretamente do seguro-desemprego daquele que tem a obrigação com a prestação.
O texto do Projeto de Lei (PL) 62/23 é da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL altera o Código Civil. 
A autora explicou que o projeto é semelhante ao Projeto de Lei 5619/13, do ex-deputado Erivelton Santana (BA), que foi arquivado em 2019. O tema, no entanto, se mantém relevante.
“A intenção da proposta é que o desconto ocorra diretamente na fonte, como ocorre quando o valor da pensão já é descontado diretamente da folha de pagamento”, afirma a deputada, no texto que acompanha a proposta.
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e sua inadimplência pode levar à prisão do devedor. “Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la”, explica.
“Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”, argumenta Renata Abreu.
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