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PASSO A PASSO
15/02/2023 16:00:04
8,2 mil acessos
A Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , mais conhecida como GRRF, é a guia responsável por recolher as multas rescisórias, o aviso prévio indenizado e os depósitos referentes ao fundo de garantia do mês atual e anterior à rescisão do contrato de trabalho.
O documento passou a ser obrigatório a partir de 2007 e foi criado para substituir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).
Devem emitir a GRRF todas as pessoas jurídicas que estejam sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997).
A GRRF deve ser emitida em processos de desligamento de funcionários que tenham carteira assinada e tenham direito a acessar o seu FGTS. Além disso, o trabalhador deve estar dentro das seguintes condições:
- Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
- Rescisão por término do contrato a termo;
- Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
- Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
- Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
Como gerar a GRRF?
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pode ser gerada no Portal Empregador, no canal da Conectividade Social. Para acessar, é necessário possuir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
Confira o passo a passo para gerar a GRRF abaixo:
- Acesse o site da Conectividade Social;
- No site, selecione “Caixa Postal” e depois “Nova Mensagem”;
- Clique em “Envio de arquivo GRRF”;
- Indique o município da arrecadação;
- Clique em Anexar Arquivo;
- Escolha o arquivo convertido no sistema GRRF eletrônica e envie;
- Com o arquivo enviado, no final da tela haverá a opção “salvar Protocolo”;
- Depois, abra novamente a GRRF Eletrônica;
- Clique em relatórios > guias > por protocolo e selecione o protocolo que você acabou de salvar e clique em “abrir”;
- As guias aparecerão e estarão disponíveis para impressão.
Objetivo da GRRF
A GRRF quer agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao trabalhador.
Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
O saldo, base para cálculo rescisório, pode ser obtido, por meio do aplicativo cliente, pelo Portal Empregador ou, até mesmo, pelo sistema de folha de pagamento da empresa, com a opção de carga das informações, recebidas do sistema de folha de pagamento da empresa.
Os valores podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo, o que é de inteira responsabilidade do empregador.
Vencimento da guia
O vencimento da GRRF é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia.
Em casos que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para prestar informações ao FGTS e à Previdência Social, os prazos são os mesmos
A Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , mais conhecida como GRRF, é a guia responsável por recolher as multas rescisórias, o aviso prévio indenizado e os depósitos referentes ao fundo de garantia do mês atual e anterior à rescisão do contrato de trabalho.
O documento passou a ser obrigatório a partir de 2007 e foi criado para substituir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).
Devem emitir a GRRF todas as pessoas jurídicas que estejam sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/1997).
A GRRF deve ser emitida em processos de desligamento de funcionários que tenham carteira assinada e tenham direito a acessar o seu FGTS. Além disso, o trabalhador deve estar dentro das seguintes condições:
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pode ser gerada no Portal Empregador, no canal da Conectividade Social. Para acessar, é necessário possuir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
Confira o passo a passo para gerar a GRRF abaixo:
A GRRF quer agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao trabalhador.
Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
O saldo, base para cálculo rescisório, pode ser obtido, por meio do aplicativo cliente, pelo Portal Empregador ou, até mesmo, pelo sistema de folha de pagamento da empresa, com a opção de carga das informações, recebidas do sistema de folha de pagamento da empresa.
Os valores podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo, o que é de inteira responsabilidade do empregador.
O vencimento da GRRF é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia.
Em casos que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para prestar informações ao FGTS e à Previdência Social, os prazos são os mesmos
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