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TRIBUTÁRIO
22/02/2023 17:30:06
715 acessos
Pessoas com deficiência (PcDs) passaram a entrar com ações na Justiça de São Paulo para recuperar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) após perderem o benefício no ano passado.
Eles buscam a retomada da isenção em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos. O argumento é de que a correção dos valores foi impactada pela instabilidade econômica no país e no exterior, de modo que a perda da isenção fere a proporcionalidade e o princípio da isonomia que norteou a concessão do direito anteriormente.
De acordo com a lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Para veículos avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, há uma isenção parcial, com o pagamento apenas sobre a diferença. O benefício cai para veículos com valores acima de R$ 100 mil.
Isenção não é feita automaticamente
A isenção do IPVA não é feita de modo automático conforme valor do carro. Ela depende de condições estabelecidas pela legislação. Apesar de alguns juízes terem reconhecido excessos por causa da supervalorização dos veículos, eles consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo.
Existe um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de casos sobre imunidade tributária (proteção a contribuintes definida pela Constituição) deve ser feita de modo extensivo. Não é o caso da isenção (dispensa estabelecida por normas inferiores), que demanda uma leitura restritiva.
Segundo advogados tributaristas, os casos devem ser analisados com mais cautela, pois na atual situação o valor do carro não significa que a pessoa tenha comprado um carro melhor ou esteja ganhando mais dinheiro, pelo contrário. Portanto, deveriam ser considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que os PcDs foram afetados por questões de mercado, inflação e pandemia.
Pessoas com deficiência (PcDs) passaram a entrar com ações na Justiça de São Paulo para recuperar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) após perderem o benefício no ano passado.
Eles buscam a retomada da isenção em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos. O argumento é de que a correção dos valores foi impactada pela instabilidade econômica no país e no exterior, de modo que a perda da isenção fere a proporcionalidade e o princípio da isonomia que norteou a concessão do direito anteriormente.
De acordo com a lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Para veículos avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, há uma isenção parcial, com o pagamento apenas sobre a diferença. O benefício cai para veículos com valores acima de R$ 100 mil.
A isenção do IPVA não é feita de modo automático conforme valor do carro. Ela depende de condições estabelecidas pela legislação. Apesar de alguns juízes terem reconhecido excessos por causa da supervalorização dos veículos, eles consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo.
Existe um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de casos sobre imunidade tributária (proteção a contribuintes definida pela Constituição) deve ser feita de modo extensivo. Não é o caso da isenção (dispensa estabelecida por normas inferiores), que demanda uma leitura restritiva.
Segundo advogados tributaristas, os casos devem ser analisados com mais cautela, pois na atual situação o valor do carro não significa que a pessoa tenha comprado um carro melhor ou esteja ganhando mais dinheiro, pelo contrário. Portanto, deveriam ser considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que os PcDs foram afetados por questões de mercado, inflação e pandemia.
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