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23/02/2023 19:30:03
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Foto: Antoni Shkraba/Pexels
Uma Solução de Consulta da Receita Federal, publicada no início deste mês, esclarece recorrentes dúvidas dos tomadores de serviços de design de interiores e decoração.
De acordo com a solução, é devida a retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes sobre a remuneração do contratado, como prescrevem artigo 714 do Decreto n. 9.580/2018, artigo 30 da Lei n. 10.833/2003 e INs da RFB. A regra vale para pagamentos feitos de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica.
O entendimento da Receita Federal consta na Solução de Consulta Cosit nº 29. Na prática, a contratante se torna a responsável tributária pela retenção do valor.
“A Receita Federal considerou que a execução de projetos de decoração e ou design de interiores, layout de melhor adequação aos ambientes dos clientes demanda conhecimentos profissionais especializados, enquadrando as atividades nas competências definidas na Lei n. 13.369, que regulamenta o exercício da profissão de designer de interiores”, destaca o advogado especialista em direito administrativo do escritório Mota Kalume Advogados, Saulo Malcher Ávila.
Ávila também ressalta que o Fisco fez ressalva às empresas contratadas optantes do Simples Nacional, em que os tributos são recolhidos de forma específica.
O especialista ainda alerta a importância das empresas, principalmente da construção civil, ficarem atentas, pois o não cumprimento da legislação pode causar prejuízo ao contratante.
“É importante que empresas especializadas, empresas da construção civil, sejam no desempenho de atividades de reforma, incorporação, dentre outras estejam atentas na contratação e pagamento dos serviços de design de interiores, promovendo as devidas retenções, evitando assim multas”, afirma Saulo Malcher Ávila.
Fonte: It Comunicação Integrada
Uma Solução de Consulta da Receita Federal, publicada no início deste mês, esclarece recorrentes dúvidas dos tomadores de serviços de design de interiores e decoração.
De acordo com a solução, é devida a retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes sobre a remuneração do contratado, como prescrevem artigo 714 do Decreto n. 9.580/2018, artigo 30 da Lei n. 10.833/2003 e INs da RFB. A regra vale para pagamentos feitos de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica.
O entendimento da Receita Federal consta na Solução de Consulta Cosit nº 29. Na prática, a contratante se torna a responsável tributária pela retenção do valor.
“A Receita Federal considerou que a execução de projetos de decoração e ou design de interiores, layout de melhor adequação aos ambientes dos clientes demanda conhecimentos profissionais especializados, enquadrando as atividades nas competências definidas na Lei n. 13.369, que regulamenta o exercício da profissão de designer de interiores”, destaca o advogado especialista em direito administrativo do escritório Mota Kalume Advogados, Saulo Malcher Ávila.
Ávila também ressalta que o Fisco fez ressalva às empresas contratadas optantes do Simples Nacional, em que os tributos são recolhidos de forma específica.
O especialista ainda alerta a importância das empresas, principalmente da construção civil, ficarem atentas, pois o não cumprimento da legislação pode causar prejuízo ao contratante.
“É importante que empresas especializadas, empresas da construção civil, sejam no desempenho de atividades de reforma, incorporação, dentre outras estejam atentas na contratação e pagamento dos serviços de design de interiores, promovendo as devidas retenções, evitando assim multas”, afirma Saulo Malcher Ávila.
Fonte: It Comunicação Integrada
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